Por, Mais Um Oline.
Atualizado: 28/06/2019.
INSS: Fechando o cerco: Cartórios de Registro de Pessoas Naturais em todo país se preparam para atender à Lei 13.846, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada no dia 18 de junho. A medida faz parte das ações de combate a fraudes previdenciárias e determina que os cartórios devem informar óbitos de beneficiários do Instituto Nacional e Previdência Social (INSS) em um prazo de 24 horas. O objetivo é evitar que familiares ou pessoas próximas recebam o pagamento dos salários depois da morte do beneficiário. Para os municípios que não dispõem de provedor de conexão à internet ou de qualquer meio de acesso à internet, fica autorizada a remessa da relação em até 5 (cinco) dias úteis. A VOZ DO POVO.









