Atualizado: 17/03/2020 ás 18h:10mim.

Por causa do avanço do coronavírus, o Prefeito Municipal Sr. Agnaldo Ferreira da Silva e o Vice Prefeito Sr. Romildo Silvestre, anunciaram nesta manhã de terça – feira (17) a suspensão das aulas na rede municipal por 3 (três) dias, sendo os dias: 18/03 quarta-feira, 19/03 quinta-feira e 20/03/2020 sexta feira. Em relação aos atendimentos nas Unidades de Saúde do município, o prefeito informou que as consultas médicas deverão ser somente emergencial e os atendimentos deverão ser feitas separadamente. Todos os serviços da Apae, Escolas Municipais do Município, (CRAS) Centro de Referência de Assistência Social, Escolinha de Futebol Gol de Letra, as consultas médicas somente emergencial a princípio serão 3 dias de suspensão sendo os dias 18, 19 e 20. Um Decreto Oficial foi elaborado e publicado na página institucional da Prefeitura Municipal de Cruzeiro da Fortaleza. O Prefeito Municipal Sr. Agnaldo Ferreira da Silva e o Vice Prefeito Sr. Romildo Silvestre, lamentam os possíveis transtornos decorrentes dessa suspensão, mas tal medida faz-se necessária diante do atual contexto de saúde coletiva, a intenção das medidas é para enfrentamento do Covid-19/Coronavírus, considerada uma pandemia pela Organização Mundial de Saúde.   

Nota da SME – Secretaria Municipal de Esportes.

A SME – Secretaria Municipal de Esportes, comunica aos pais, responsáveis e atletas, considerando as orientações do Ministério da Saúde em relação a pandemia do Covid – 19(coronavírus), diante do risco de propagação e contaminação em massa, á SME – Secretaria Municipal de Esportes, suspende todas as atividades das categorias de base da Escolinha de Futebol Gol de Letra de Cruzeiro da Fortaleza a partir de hoje 17/03/2020. A suspensão irá continuar até que a situação se normalize. Temos esperanças que tudo isso passe o quanto antes e agradecemos a compreensão de todos.

Nota da Secretaria Municipal de Educação.

A Secretaria Municipal de Educação, comunica e esclarece a toda a comunidade que haverá a suspensão das aulas do dia 18/03/2020 á 22/03/2020, em virtude da  PANDEMIA do Coronavírus, serão medidas preventivas a toda a população do Estado de Minas Gerais. Comunica também que o serviço das creches permanecerão no momento para as crianças de 0 a 3 anos e os alunos da pré-escola que dependem dos serviços do CEIM por motivo de trabalho. Aos pais que tem condições de cuidar das crianças em casa pedimos que assim façam. Deixemos bem claro que serão medidas preventivas tanto para as crianças tanto para as monitoras da educação infantil que prestam serviços de cuidar e educar as crianças. Lembramos que as crianças estiverem com sintomas de gripe, deverão ser cuidadas em casa, pela a família. Esclarecemos ainda que essas medidas estão sendo tomadas embasadas no Documento da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME/MG) e Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais. A iniciativa também foi tomada levando em consideração as necessidades particulares de cada município. Em anexo abaixo documentos orientadores sobre a suspensão das aulas.

 

Segue abaixo o Decreto do Prefeito.

DECRETO Nº 355/2020

DE 17 DE MARÇO DE 2020.

 Dispõe sobre as medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento no âmbito do Poder Executivo Municipal, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (Covid-19) e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cruzeiro da Fortaleza/MG, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020; no Decreto Estadual nº 47.886 de 15 de março de 2020; na Organização Mundial de Saúde (OMS), que declarou na data de 11 de março de 2020, pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo Coronavírus, e,

Considerando a Portaria nº 188/2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus;

Considerando a Recomendação nº 01 de 17 de março de 2020 da Superintendência Regional de Saúde de Patos de Minas/MG, que dispõe sobre as recomendações para criação e fortalecimento de mecanismos de prevenção e combate à pandemia  do Coronavírus – COVID 19;

Considerando o avanço em grande escala de pessoas contaminadas pelo Coronavírus.

DECRETA:

Art. 1º – Ante a declaração de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Cruzeiro da Fortaleza/MG em razão de epidemia de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus, ficam instituídas as seguintes determinações:

I – SUSPENSÃO de aulas da Rede Municipal de Ensino inicialmente no período de 18 (dezoito) a 22 (vinte e dois) de março de 2020, podendo ser estendido de acordo com os agravos epidemiológicos do município;

II – SUSPENSÃO das aulas da Escola Gol de Letra vinculada à Secretaria Municipal de Esportes, das atividades de grupo desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social e pela Secretaria Municipal de Saúde no período de 18 (dezoito) a 22 (vinte e dois) de março de 2020, podendo ser estendido de acordo com os agravos epidemiológicos do município;

III – SUSPENSÃO das atividades de capacitação e de treinamentos realizados pelos órgãos ou entidades da administração pública municipal direta e indireta que impliquem a aglomeração de pessoas;

IV – SUSPENSÃO de eventos de massa, a partir de 100 (cem) pessoas, pelo prazo de 30 (trinta dias), conforme determinação do Ministério da Saúde;

V – RESTRIÇÃO de aglomerações nas Unidades Básicas de Saúde, salas de vacinas, consultórios médicos, consultórios odontológicos e similares, onde ocorram aglomerações em salas de espera;

Art. 2º – As creches do Município continuarão funcionando, levando-se em consideração o impacto social e ainda que crianças de 0 (zero) a 09 (nove) anos não se encontram no grupo de risco, conforme Recomendação da Superintendência Regional de Saúde de Patos de Minas/MG.

Art. 3º – Em decorrência da situação de emergência declarada no âmbito do Município de Cruzeiro da Fortaleza/MG ficam suspensos a partir desta data os atendimentos presenciais em todas as Secretarias do Município, mantendo-se o atendimento interno através de e-mail corporativo das respectivas Secretarias ou via contato telefônico (informações no site www.cruzeirodafortaleza.mg.gov.br).

Art. 4º – Os servidores públicos municipais cumprirão sua jornada de trabalho normalmente.

Art. 5º – A Secretaria Municipal de Saúde reforçará os protocolos e medidas de segurança com os seus profissionais de saúde e população relacionada, com educação permanente e mobilização social.

Art. 6º – Os profissionais de saúde e todos que trabalhem diretamente nos serviços de saúde devem seguir os protocolos e medidas de biossegurança para evitarem o contágio e a proliferação da pandemia.

Art. 7º – Recomenda-se aos estabelecimentos públicos, privados e comerciais (bancos, casas lotéricas, correios, cartórios, supermercados, bares, academias, lojas etc), manter os ambientes com ventilação adequada, higienização de toda estrutura física onde haja maior circulação de pessoas e disponibilização do álcool gel 70% para os usuários.

Art. 8º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo Coronavírus.

Cruzeiro da Fortaleza/MG, 17 de março de 2020.

Agnaldo Ferreira da Silva

Prefeito Municipal.

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