Atualizado: 19/03/2020 ás 17h:40mim.

DECRETO Nº 357
DE 19 DE MARÇO DE 2020.

Dispõe sobre as medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento no âmbito do Poder Executivo Municipal, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (Covid-19), institui o Comitê Municipal de Prevenção e Contigenciamento em Saúde do COVID-19 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Cruzeiro da Fortaleza/MG, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020; no Decreto Estadual nº 47.886 de 15 de março de 2020; na Organização Mundial de Saúde (OMS), que declarou na data de 11 de março de 2020, pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo Coronavírus, e, Considerando a Portaria nº 188/2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus; Considerando o avanço em grande escala de pessoas contaminadas pelo Coronavírus.

DECRETA:

Art. 1º – Este decreto dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e enfrentamento, no âmbito do Poder Executivo Municipal, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), conforme situação de emergência de saúde pública declarada.

Art. 2º – Fica instituído o Comitê Municipal de Prevenção e Contigenciamento em Saúde do COVID-19, de caráter deliberativo, com competência para acompanhar a evolução do quadro epidemiológico do novo Coronavírus no Município de Cruzeiro da Fortaleza/MG, além de adotar e fixar medidas preventivas de saúde pública e controle do contágio. Parágrafo Único – O Comitê Municipal de Prevenção e Contigenciamento em Saúde do COVID-19 será composto pelos seguintes servidores municipais:

I – Samarina Gabrielle de Fátima Pereira – Secretária Municipal de Saúde, que o presidirá;
II – Sirlene Maria de Melo Silva – Secretária Municipal de Educação;
III – Tatiana de Fátima Silva – Procuradora Geral do Município;
IV – Patrícia Côrtes de Almeida Vinhal – Médica;
V – Kênia Cristina Lessa Ferreira – Médica;
VI – Angélica Pereira Rodrigues – Odontóloga;
VII – Gustavo de Almeida Melo – Coordenador de Vigilância em Saúde;
VIII – Marina Garcia Rodrigues – Enfermeira;
IX – Mirtes Silvestre de Barros – Enfermeira e Coordenadora de Epidemiologia e Atenção Primária;
X – Fabiana Cristina Misael – Enfermeira;
XI – Vera Lúcia Alves – Técnica de Enfermagem;
XII – Jaqueline dos Reis Oliveira – Técnica de Enfermagem;
XIII – Fernando Alvarenga Ferreira – Farmacêutico;
XIV – Eliane de Fátima Vieira Silva – Diretora Escolar;
XV– Marlucia Vieira de Almeida Fernandes – Diretora Escolar;
XVI – Jaqueline Aparecida Caixeta – Profissional de Educação Física;

Art. 3º – Ante a declaração de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Cruzeiro da Fortaleza/MG em razão de epidemia de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus, ficam instituídas as seguintes determinações:

I – Fica impedido de se apresentar ao seu órgão ou entidade de trabalho por:
14 (quatorze) dias corridos contados do retorno de viagem que tenham como origem ou destino localidade em que houver a transmissão comunitária do agente Coronavírus (COVID-19), se apresentar sintomas característicos da doença, conforme orientação do Decreto Estadual nº 47.886 de 15 de março de 2020; 07 (sete) dias corridos contados do retorno de viagem que tenham como origem ou destino localidade em que houver a transmissão comunitária do agente Coronavírus (COVID-19), se não apresentar sintomas característicos da doença, conforme orientação do Decreto Estadual nº 47.886 de 15 de março de 2020;

II – Fica impedido de fixar residência no Município nos próximos 30 (trinta) dias as pessoas advindas de outras regiões e/ou capitais afetadas pelo agente Coronavírus (COVID-19), tais como: Belo Horizonte/MG, São Paulo/SP, Rio de Janeiro etc.;

III – Recomenda-se aos proprietários de estabelecimentos comerciais com atendimento ao público (bancos, casas lotéricas, correios, cartórios, supermercados, bares, academias, lojas etc), manter os ambientes ventilados e higienizados, disponibilizar álcool gel 70% aos usuários e evitar a aglomeração de pessoas em seus estabelecimentos;

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo Coronavírus.

Cruzeiro da Fortaleza/MG, 19 de março de 2020.

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Agnaldo Ferreira da Silva
Prefeito Municipal

 

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