Atualizado: 21/03/2020.

NOTA INFORMATIVA 002/2020 DE 21 DE MARÇO DE 2020. Assunto: Orienta sobre as medidas de proteção à coletividade, a serem adotadas para enfrentamento da SITUAÇÃO DE CALAMIDADE SAÚDE PÚBLICA decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19) no Município de Cruzeiro da Fortaleza/MG.

A Secretaria Municipal de Saúde com o intuito de orientar a população e os proprietários de estabelecimentos comerciais do Município de Cruzeiro da Fortaleza quanto à epidemia causada pelo agente Coronavírus (COVID – 19), vem, através desta repassar as seguintes recomendações: A população em geral, deverá cumprir as medidas de proteção e defesa contra a disseminação do Coronavírus (COVID-19), estabelecidas no Decreto Nº 358/2020; Os estabelecimentos públicos, privados e comerciais, deverão adotar as medidas de profilaxia e assepsia e repassar informações sobre o Coronavírus aos seus funcionários, deverão evitar aglomeração de pessoas nos estabelecimentos e cumprir as determinações, estabelecidas no Decreto Nº 358/2020; Todas as pessoas deverão ficar em quarentena quando retornarem de viagem, preferencialmente em relação às capitais afetadas pela transmissão do Coronavírus (COVID – 19), deverão entrar em contato com a unidade de saúde para maiores orientações e deverão seguir as recomendações dos prazos de: 14 (quatorze) dias corridos contados do retorno de viagem que tenham como origem ou destino localidade em que houver a transmissão comunitária do agente Coronavírus (COVID-19), se apresentar sintomas característicos da doença; 07 (sete) dias corridos contados do retorno de viagem que tenham como origem ou destino localidade em que houver a transmissão comunitária do agente Coronavírus (COVID-19), se não apresentar sintomas característicos da doença; As Unidades Básicas de Saúde (UBS), por medidas de segurança contra o Coronavírus (COVID-19), estarão atendendo somente casos de urgência e/ou emergência. Os atendimentos eletivos serão realizados via chamada, pelos telefones (34) 3835-5204 / (34) 9 9905- 6574 / (34) 9 9832 – 1238, na Unidade de Brejo Bonito/MG, e (34) 3835-1402 na Unidade de Cruzeiro da Fortaleza/MG, das 07:00h ás 16:00 horas de segunda a sexta-feira. A partir do primeiro contato a equipe fará o que for necessário para melhor efetivação do atendimento; A troca das receitas (uso contínuo) será realizada nas Unidades Básicas de Saúde e deverão ser solicitadas via atendimento telefônico, pelo número (34) 3835 – 5204, na Unidade de Brejo Bonito, MG, e (34) 3835-1402 na Unidade de Cruzeiro da Fortaleza, MG, sendo o Agente Comunitário de Saúde, responsável ela entrega da mesma; O Centro de Saúde Manoel Joaquim Pereira, terá plantão de 24 horas, atendimento telefônico, pelo número (34) 3835 – 1480. Ressaltando que os usuários deverão procurar o Centro de Saúde somente em casos de atendimento de urgência e/ou emergência; O intuito principal nesse momento é que toda população se conscientize e permaneça em suas residências.A VOZ DO POVO.

SAMARINA GABRIELLE DE FÁTIMA PEREIRA

Secretária Municipal de Saúde

 

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