Por Itatiaia

Atualizado: 04/09/2020.

RESUMO

  • A proposta torna todas as multas leves e médias puníveis apenas com advertência, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses
  • O PL ainda cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Esse registro fará uma espécie de listagem de bons condutores
  • O projeto original abrandava a multa por descumprimento da regra, mas o texto aprovado resgatou a condição de “gravíssima” da infração.

O Senado aprovou  na noite dessa quinta-feira (3) o Projeto de Lei (PL) 3.267/2019 que altera regras do Código de Trânsito Brasileiro. O projeto apresentado pela Presidência da República traz várias alterações entre elas estão a diminuição na punição para excesso de velocidade e o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para 10 anos, o texto retorna à Câmara.  Além do aumento na validade da CNH para 10 anos para condutores com menos de 50 anos de idade a proposta torna todas as multas leves e médias puníveis apenas com advertência, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. O PL ainda cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) esse registro fará uma espécie de listagem de bons condutores.  O projeto também passa a exigir o transporte de crianças menores de dez anos e com menos de 1,45 metro nas cadeirinhas que sejam adequadas à sua faixa etária. O projeto original abrandava a multa por descumprimento da regra, mas o texto aprovado resgatou a condição de “gravíssima” da infração. A VOZ DO POVO.

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