Atualizado: 18/10/2020 ás 10h:16mim.

Apesar dessas recomendações, ressalta o TER-MG, nenhum eleitor será impedido de votar das 7h às 10h, devendo apenas respeitar a prioridade estabelecida pelo TSE para os idosos. Além disso os eleitores que tenham a partir de 60 anos não precisam ficar restritos ao horário das 7h às 10h. Eles poderão votar em qualquer momento no período das 7h às 17h, em que durará o dia de eleição. Antônio de Faria Neto admitiu que essa iniciativa, de dar prioridade à votação pelos idosos entre 7h e 10h, não tem uma unanimidade. “Temos recebido críticas, tem gente que acha que pode haver aglomeração de idosos, mas o mais importante é o eleitor saber que o TSE e o TRE estão tomando todas as medidas para que haja o mínimo risco de contágio e que todos compareçam para votar usando máscara, procurem evitar aglomeração e respeitar o distanciamento social”, ressaltou o coordenador de Comunicação do TRE-MG.

A VOZ DO POVO.

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