Atualizado: 01/11/2020 ás 09h:00mim.

Inicia neste domingo (1º) o período de restrição à pesca de espécies nativas a piracema. A determinação deve ser cumprida até 28 de fevereiro de 2021. São protegidas todas as espécies nativas do Estado, como bagre, dourado, jaú, pintado e lambari, durante esse período que a maioria delas se reproduz considerando o comportamento migratório e de reprodução, a pesca é proibida

INSTRUÇÃO – A restrição é instruída pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Ibama), pela Instrução Normativa nº 25/2009. A restrição anual acontece há mais de 15 anos. Não entram na restrição as espécies consideradas exóticas que foram introduzidas no meio ambiente pelo homem, como bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápia, tucunaré e zoiudo. Além de híbridos – organismos resultantes do cruzamento de duas espécies.

MULTAS – Quem for flagrado pescando em desacordo com as restrições determinadas pela portaria será enquadrado na lei de crimes ambientais. A multa é de aproximadamente R$ 700,00 por pescador e mais de R$ 20,00 por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca, como varas, redes e embarcações, poderão ser apreendidos. O transporte e a comercialização também serão fiscalizados.

COMPETIÇÕES – Durante o período, são proibidas, também, competições de pesca, como torneios, campeonatos e gincanas. Somente são permitidas as competições em reservatórios, visando a captura de espécies não nativas e híbridos.

Fiscais do IAT e da Polícia Ambiental vão reforçar as ações de fiscalização em todo o Estado. Aos infratores serão aplicadas às penalidades e sanções previstas na Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, no Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008, na Lei n° 10.779, de 25 de novembro de 2003, e demais legislações específicas.

A VOZ DO POVO.

CURTIU ? Vai La Compartilhe Nosso Post No WHATS E Nas Redes Sociais

FAZER UM COMENTARIO