Atualizado:11/02/2021 ás 19h:10mim.

DECRETO Nº 4.995, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021.

         Dispõe sobre a proibição de comercialização de bebidas alcoólicas em estabelecimentos de quaisquer naturezas, nesse período de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19) no município de Patos de Minas e dá outras providências.

                 O Prefeito do Município de Patos de Minas, no uso das atribuições legais, especialmente o que lhe confere o inc. VII do art. 95 da Lei Orgânica do Município e;

Considerando que com a vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, o Congresso Nacional reconheceu a ocorrência do Estado de Calamidade Pública;

Considerando que o Estado de Minas Gerais reconheceu o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19 no âmbito de seu território do Estado, por meio do Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020;

Considerando que o Decreto Municipal nº 4.792, de 18 de março de 2020, declarou situação de emergência em saúde pública no Município de Patos de Minas;

Considerando que a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, prevê a adoção de medidas compulsórias de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19;

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 4.992, de 4 de fevereiro de 2021, que “dispõe sobre o horário de funcionamento dos bares, restaurantes e similares, eventos sociais e corporativos, instituições financeiras, cooperativas de créditos, caixas econômicas, casas lotéricas e correspondentes bancários”:

Considerando o disposto no Decreto nº 4.830, 15 de maio de 2020, que “dispõe sobre a adesão do Município de Patos de Minas ao Programa (Plano) Minas Consciente”; Considerando o aumento exponencial no número de casos positivos para COVID-19;

Considerando a pressão sobre o sistema de saúde vivenciada em todo o Estado de Minas Gerais;

D E C R E T A:

Art. 1º Como medida excepcional para conter a propagação do Coronavírus (COVID19), ficam terminantemente proibidas a venda, a distribuição e o fornecimento, inclusive por meio remoto (delivery ou retirada no local), de bebidas alcoólicas em estabelecimentos de quaisquer naturezas, pelo prazo de 10 (dez) dias.

Parágrafo único. Os estabelecimentos terão até às 9h do dia 12 de fevereiro de 2021 para se adequarem.

Art. 2º A atividade ou o estabelecimento onde ocorrer o ato de descumprimento das medidas disciplinadas por este Decreto estará sujeito às penalidades administrativas previstas na Lei Complementar nº 626, de 5 de junho de 2020 deste Município.

Art. 3º O descumprimento das medidas municipais previstas neste Decreto poderá ser informado através da Ouvidoria Municipal, por qualquer interessado. Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 4.993, de 8 de fevereiro de 2021.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 11 de fevereiro de 2021.

 

Luís Eduardo Falcão Ferreira

Prefeito Municipal

Ana Carolina Magalhães Caixeta

Secretária Municipal de Saúde

Paulo Henrique Rabelo da Silveira

Procurador – Geral do Município.

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