Atualizado: 18/03/2021.
Em Cruzeiro da Fortaleza na data de (05/03/2021), após o Prefeito Municipal Sr. Agnaldo Silva (AVANTE), aderir o município ao manifesto de interesse de adesão ao Consórcio Público para aquisição de vacinas para o enfrentamento da pandemia da COVID 19 no município. O Legislativo Municipal aprovou nesta quarta-feira (17/03/2021) o Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal que descentraliza a compra de vacinas contra a COVID-19 e facilita a aquisição de doses da vacina contra a COVID-19(coronavírus).
Ratificando o protocolo de intenções firmado entre os Municípios Brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para o combate a pandemia do coronavírus no município de Cruzeiro da Fortaleza.
A VOZ DO POVO.
Todos os direitos reservados ao Site A VOZ DO POVO – É proibido a reprodução deste conteúdo parcial ou total em qualquer meio de comunicação, sonoro, eletrônico ou impresso sem autorização por escrito.
Envie sugestões, imagens e informações para o nosso WhatsApp (34) 99904 – 2149.
Confira abaixo o Lei de nº 1280/202118 de março de 2021 de autoria do Executivo Municipal.
Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
A Câmara Municipal de Cruzeiro da Fortaleza, por seus representantes legais, aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica ratificado, nos termos da lei federal nº 11.107/2005 e seu decreto federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
Art. 2º – O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público.
Art. 3º – O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica.
Art. 4º – Fica autorizada a abertura de crédito especial de dotação orçamentária para fins de cumprimento do Art. 8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário. Cruzeiro da Fortaleza/MG,18 de março de 2021.
AGNALDO FERREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal









