Atualizado: 04/04/2021 ás 19h: 17mim.
DECRETO Nº 452/2021 DE 01 DE ABRIL DE 2021.
PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DE MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DA FORTALEZA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cruzeiro da Fortaleza, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO, que o Município de Cruzeiro da Fortaleza vem adotando medidas de restrição e fechamento ao comércio local para contenção da disseminação do vírus da COVID-19, através dos Decretos nº 420/2021, de 18 de janeiro de 2021, e, Decreto nº 425/2021, de 05 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO, que o Município de Cruzeiro da Fortaleza instituiu a onda roxa, conforme Decreto nº 436/2021, de 05 de março de 2021, acatando a recomendação das Deliberações nº 130/2021 e 136/2021 do Comitê Extraordinário COVID-19 do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO, o Decreto nº 443/2021, de 19 de março de 2021, que instituiu medidas de temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), durante 15 (quinze) dias, no Município de Cruzeiro da Fortaleza/MG;
CONSIDERANDO, que o número de casos de COVID-19 em todo o Município de Cruzeiro da Fortaleza/MG diminuiu de maneira satisfatória nos últimos dias.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica prorrogado, por prazo indeterminado, o prazo de vigência do Decreto nº 443/2021, de 19 de março de 2021.
Art. 2º – Serão mantidas, em sua integralidade, todas as medidas preventivas e de enfrentamento da situação de emergência em saúde pública decorrente do COVID-19 previstas no Decreto nº 443/2021.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Cruzeiro da Fortaleza/MG, 01 de abril de 2021.
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Agnaldo Ferreira da Silva
Prefeito Municipal
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Confira abaixo o link do DECRETO 443/2021DE 19 DE MARÇO DE 2021 que será mantido









