Atualizado: 14/09/2021 ás 18h:35mim.
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra) a exclusão das Br.365 e Br.452 do Programa de Concessões Rodoviárias que está sendo implementado pelo Governo do Estado de Minas Gerais. De acordo com a recomendação, tais rodovias devem permanecer sob domínio da União e gestão do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), para fins de futura concessão, se for o caso, pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A privatização das rodovias federais Br.365 e Br.452 fazem parte do lote 1, que contempla rodovias do Triângulo Mineiro do programa estadual. Para o MPF, porém, há diversos aspectos questionáveis e até graves irregularidades no edital de concessão.
Efetuamos uma análise pormenorizada do edital e constatamos que várias cláusulas, além de proporcionar facilidades inexplicáveis à futura concessionária, acarretam enorme insegurança jurídica, com riscos de prejuízo ao erário e aos próprios usuários da rodovia que vão muito além das tarifas abusivas, e resvalam na própria segurança viária e no total descaso com o interesse público”, afirma o procurador da República Cléber Eustáquio Neves.
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