Atualizado: 25/12/2021 ás 11h:1mim.
Recentemente o Tribunal Superior Eleitoral aprovou o calendário eleitoral para 2022, ano de eleições para Presidente, Governador, Deputado Estadual, Deputado Federal e Senador.
Confira abaixo as principais datas.
- 1º de janeiro: a partir desta data fica vedada a entidades ou empresas a realização de pesquisas sem registro no TSE, até cinco dias antes da divulgação. Também fica proibida a execução de programas sociais por entidade nominalmente vinculada ao candidato ou por este(a)mantida;
- 3 de março a 1º de abril: período da janela partidária, quando candidatos podem mudar de partido sem perder cargos que já ocupam;
- 2 de abril: data até a qual Presidente, Governadores e Prefeitos devem renunciar, caso pretendam concorrer a outros cargos. Reeleição não exige renúncia;
- 5 de abril: último dia para partidos ou federações publicarem, no Diário Oficial da União, normas para escolha e substituição de candidatos;
- 15 de maio: permitido o início de campanha e arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo;
- 1º de junho: data-limite para que os partidos políticos comuniquem ao TSE a renúncia ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC);
- 30 de junho: data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidatos;
- 2 de julho: agentes públicos, servidores (as) ou não, ficam proibidos (as) de exercer qualquer conduta que afete a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos;
- 12 de julho a 18 de agosto: eleitor poderá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral para votar em trânsito, indicando o local em que pretende votar, assim como alterar ou cancelar sua habilitação, caso já o tenha requerido;
- 20 de julho a 5 de agosto: realização de convenções partidárias;
- 30 de julho: último dia para o TSE promover propaganda institucional, de até cinco minutos diários, incentivando a participação de mulheres, jovens e negros na política, bem como esclarecendo o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro;
- 3 de agosto: data a partir da qual é assegurada aos partidos e às federações a prioridade postal para a remessa de material de propaganda de seus candidatos registrados; último dia para a nomeação de mesários;
- 6 de agosto: a partir dessa data, emissoras de rádio e TV ficam proibidas de veicular propaganda política ou dar tratamento privilegiado a candidatos, partidos, federações ou coligações;
- 15 de agosto: último dia para o requerimento de registro de candidaturas;
- 16 de agosto: início da propaganda eleitoral, inclusive na internet;
- 26 de agosto a 29 de setembro: período em que será veiculada propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV relativa ao primeiro turno;
- 1º de outubro: último dia para veiculação de propaganda eleitoral;
- 2 de outubro: primeiro turno de votação;
- 3 de outubro: retomada da propaganda eleitoral (2º turno);
- 7 de outubro: retomada da propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão (2º turno);
- 29 de outubro: último dia para veiculação de propaganda eleitoral (2º turno);
- 30 de outubro: segundo turno de votação.
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