Por Patos Já

Atualizado: 08/04/2022.

             A Corte Eleitoral do TRE-MG, na sessão dessa terça-feira (5), afastou a cassação do prefeito de Guimarânia (Alto Paranaíba), Adílio Alex dos Reis (MDB). O político havia sido condenado em primeira instância por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico na campanha para as eleições ocorridas em 2020. Com a decisão, o prefeito e o vice permanecem nos cargos. Cabe recurso para o TSE.

             A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) foi proposta pela direção municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra Adílio Alex dos Reis (prefeito e candidato à reeleição), Alex Guimarães Nunes (vice-prefeito) e Adailton Mendes Silva (candidato a vereador), e teve como fundamento a entrega, pelos investigados, de títulos de legitimação fundiária de imóveis pertencentes ao Município de Guimarânia, na área conhecida como “Romãozinho”, para cerca de cinquenta e nove (59) pessoas nos três dias que antecederam as eleições municipais de 2020. Tal fato, de acordo com o autor, foi praticado em desvio de finalidade, configurando o abuso de poder político e econômico, além de conduta vedada e captação ilícita de sufrágio.

             O juiz eleitoral de primeira instância acolheu em parte o pedido, cassando os mandatos do prefeito e vice, aplicando multa ao prefeito de 30.000 UFIR, com base no art. 73, IV e § 10º, da Lei 9504/1997 e decretando a sua inelegibilidade por oito anos. No julgamento do recurso pelo TRE, o relator do processo, desembargador Maurício Soares, afirmou que não há prova da prática de conduta vedada ou de abuso de poder político e econômico, quando da entrega dos títulos de regularização fundiária. No caso em apreciação, estava em curso na cidade um programa social de regularização fundiária – REURB -, que é de âmbito federal e está previsto na Lei nº 13.465/2017. E o município também contava com a Lei Municipal nº 1456/2019, o que demonstra que a regularização teve início em anos anteriores, ou seja, existiam programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

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