Atualizado: 21/07/2022.

           Nesta quarta feira dia (20/07/2022) a Prefeitura Municipal publicou na sua página oficial o DECRETO Nº 573/2022 DE 20 DE JULHO DE 2022 que dispõe sobre a realização do 1º Festival Cultural de Música Sertaneja no município de Cruzeiro da Fortaleza e dá outras providências.

Segue abaixo o DECRETO.

DECRETO Nº 573/2022 DE 20 DE JULHO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DO 1º FESTIVAL CULTURAL DE MÚSICA SERTANEJA DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DA FORTALEZA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Cruzeiro da Fortaleza/MG no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando que o objetivo do festival é, por meio de apresentações audiovisuais produzidas por pessoas físicas, valorizar e incentivar os artistas locais e regionais, bem como difundir os bens culturais protegidos pelo patrimônio histórico e cultural do município;

Considerando que a realização de tais eventos propulsionará o turismo no Município de Cruzeiro da Fortaleza/MG;

Considerando que atualmente o turismo de eventos é um dos segmentos que mais receita tem gerado aos municípios que promovem eventos culturais e artísticos, pois as atrações trazem pessoas de toda região e até mesmo de outros estados, movimentando todos os setores do comércio, como: Hotéis, bares, restaurantes e o comércio de vestuário;

Art. 1° – O evento Festival Cultural de Música Sertaneja, a ser realizado pela primeira vez no Município de Cruzeiro da Fortaleza, acontecerá nos dias 25 a 28 de agosto de 2022, na Praça do Santuário, em Cruzeiro da Fortaleza.

Art. 2° – Durante a ocorrência da 1º Festival Cultural de Música Sertaneja acontecerá: o Festival de Música; Exposição de Objetos Culturais, protegidos pelo patrimônio histórico e cultural do município.

Art. 3° – O Festival de Música terá por objetivo a exaltação da cultura e incentivo aos musicistas regionais e destaque de seus talentos, através de atividades musicais, visando à promoção do lazer dos munícipes, com consequente melhora na qualidade de vida da população local, que será realizado através de competição entre os musicistas, com premiação:

I – Os três primeiros lugares serão recompensados com a premiação de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo a premiação para o 1º lugar no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para o 2º lugar o valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) e para o 3º lugar o valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais).

II – Todas as premiações em valor monetário serão acompanhadas de um troféu.

III – Todos os participantes receberão uma medalha de participação do 1º Festival Cultural Sertanejo.

Parágrafo Único – Serão realizadas durante o festival apresentações culturais de alunos da rede municipal de ensino e da APAE, visando resgatar a cultura local e incentivar novos artistas.

Art. 3° – O Espaço da Cultura será destinado a exposição de objetos culturais, protegidos pelo patrimônio histórico e cultural do município, como: queijo minas artesanal, pratos típicos, artesanatos, objetos culturais etc.

Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias específica.

Art. 5° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzeiro da Fortaleza, 20 de julho de 2022.

 

Agnaldo Ferreira da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

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