Atualizado: 08/08/2022 ás 21h:32mim.
Em Cruzeiro da Fortaleza nesta segunda feira dia (08/08/2022) ás 19h, após o recesso dos Vereadores de 30 de Junho a 01 de Agosto, durante a primeira reunião de pós-recesso os Vereadores aprovaram por unanimidade 02 (dois) PROJETOS DE LEI de autoria do Prefeito Municipal. Confira abaixo.
– PROJETO DE LEI Nº17 /2022 DE 04 DE AGOSTO DE 2022: Ratifica o 1º Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba – CISPAR. Faço saber que a Câmara Municipal de Cruzeiro da Fortaleza/MG, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e em consonância com a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONEI a seguinte Lei: Art. 1º – Fica ratificado o 1º Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio do CISPAR – Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba, aprovado na 30ª Assembleia Geral do Consórcio, nos termos do art. 12 da Lei 11.107/2005.
A favor: Todos os Vereadores votaram a favor do Projeto.
Contra:
Vista:
– PROJETO DE LEI Nº /2022 DE 04 DE AGOSTO DE 2022: Autoriza o chefe do poder executivo municipal a doar gleba adquirida para construção de unidades habitacionais no âmbito do programa minha casa verde amarela, alinear imóveis que menciona, revoga a Lei n° lei n° 1295/2021 de 31 de agosto de 2021 e dá outras providências. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar em favor da empresa vencedora do Chamamento Público a ser realizado, mediante processo licitatório na modalidade de dispensa de licitação, as quadras de propriedade do Município, localizada no loteamento denominado Zuza Machado, no Distrito do Brejo Bonito, a saber.
A favor: Todos os Vereadores votaram a favor do Projeto.
Contra:
Vista:
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