Com informações: MPF-MG.
Atualizado: 12/08/2022.
Aconteceu na última segunda-feira (08) o leilão de concessão de mais de 600km de rodovias no Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba que teve como vencedor o Consórcio Infraestrutura MG, formado pelas empresas Equipav e Perfin. Inicialmente previsto para acontecer na Bolsa de Valores de São Paulo, por uma decisão liminar, o leilão aconteceu no prédio da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais, na capital paulista. O consórcio foi o único a participar do pregão e fez oferta de valor da tarifa básica do pedágio de R$ 11,48, um centavo abaixo do máximo permitido pelo edital (R$ 11,49). O resultado do certame foi anunciado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e poucas horas depois, a Justiça Federal suspendeu o leilão.
Na decisão o magistrado da 2º Vara Federal Cível e Criminal de Uberlândia José Humberto Ferreira, levou em consideração uma ação movida pelo MPF em 2015 na qual foi proferida sentença condenando a União e o DNIT a incluírem nas propostas orçamentárias de cada um, para o ano de 2022, os recursos orçamentários específicos necessários à duplicação da Br. 365 entre Uberlândia e Patos de Minas. Ao contrário do que foi determinado na sentença, porém, a licitação para concessão à iniciativa privada da exploração do trecho da BR 365, no PER, obriga a empresa que vencer a licitação a duplicar apenas 36,10 Km em dois segmentos da rodovia, sendo 10 km de duplicação em outros trechos, no município de Patrocínio, com previsão de conclusão até o oitavo ano de concessão, e 26,10 km em outro trecho da rodovia nos municípios de Indianópolis, Araguari e Uberlândia, com previsão de conclusão até o quinto ano de concessão.
Portanto, com a concessão do trecho entre Uberlândia e Patrocínio da BR- 365 à iniciativa privada, nos moldes da licitação proposta, pelo menos pelos próximos oito anos a União e o DNIT não cumprirão a obrigação a que foram condenados na Ação Civil Pública n. 7161-11.2015.4.01.3803 e o Estado de Minas Gerais não incluiu entre as obrigações da licitante vencedora a duplicação de todo o trecho concedido”, escreveu o juiz. Na ação proposta, o MPF indicava as ilegalidades no Programa de Concessões do Sistema Rodoviário do Estado de Minas Gerais e pretendia que os atos de privatização desse trecho da BR-365, regulados pelo Edital de Concorrência Internacional nº 002/2021, fossem suspensos, até que a União, o Dnit e o Estado de Minas Gerais adotem as providências necessárias para, no prazo máximo de cinco anos, duplicar todo o trecho situado entre Uberlândia e Patrocínio, inclusive os segmentos urbanos da rodovia que atravessam as duas cidades.
A ação também sustentava que a União Federal, ao transferir esse trecho da rodovia federal para o Estado de Minas Gerais, “está burlando decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 0007161-11.2015.4.01.3803, que a condenou, com o DNIT, a incluir nas propostas orçamentárias de cada um, para o ano de 2022, os recursos orçamentários específicos necessários à duplicação da BR-365, entre os Municípios de Uberlândia e Patos de Minas.
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