Atualizado: 19/08/2022 ás 19h:57mim.
Em Cruzeiro da Fortaleza nesta sexta feira dia (19/08/2022) na SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, realizada em dias e horas diversas das prefixadas para as ORDINÁRIAS. A sessão prevista para iniciar ás 17h, só iniciou ás 17h29mim e alguns segundos, contrariando totalmente o Regimento Interno da casa, uma vez que havia quorum para iniciar os trabalhos LEGISLATIVOS. No decorrer da SESSÃO EXTRAORDINÁRIA foram debatidos e aprovados pelos Vereadores 08 (oito) PROJETOS DE LEI e 01 (um) REQUERIMENTO.
Confira abaixo:
– PROJETO DE LEI DE 10 DE AGOSTO DE 2022: Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros ao Grupo de Congado Quatro Pés Estrela da Guia de Brejo Bonito para os fins que especifica e dá outras providências. O povo do Município de Cruzeiro da Fortaleza – MG, por seus representantes, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar ao Grupo de Congado Quatro Pés Estrela da Guia de Brejo Bonito, considerado patrimônio histórico cultural do Município, o valor de R$ 20.733,00 (Vinte Mil Setecentos e Trinta e Três Reais) destinado a cobrir as despesas durante as festividades de Nossa Senhora do Rosário, Santa Efigênia e São Benedito no município e em municípios vizinhos, no ano de 2022.
Todos os Vereadores votaram a favor.
– PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DE 10 DE AGOSTO DE 2022: Fixa vencimento básico aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate a Endemias nos termos da emenda constitucional nº 120, de 05 de maio 2022. A Câmara Municipal de Cruzeiro da Fortaleza aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º – Fixa o vencimento básico dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate a endemias, nos termos da Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, em R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais) para jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Todos os Vereadores votaram a favor.
– PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DE 10 DE AGOSTO DE 2022: Altera os Arts. 114 e caput do Art. 116 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Complementar nº 831 de 06 de Setembro de 2005 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Cruzeiro da Fortaleza aprovou e, eu, Prefeito Municipal sancionou a seguinte Lei Complementar: Art. 1º – Ficam alterados os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 831, de 06.09.2005 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cruzeiro da Fortaleza): O caput do art. 114 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 114 – Será permitida a consignação sobre a remuneração do servidor. Parágrafo único – A soma das consignações não poderá exceder a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração, ressalvadas as prestações alimentícias e do imposto sobre a renda.
Todos os Vereadores votaram a favor.
– PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DE 10 DE AGOSTO DE 2022: Institui o Regime de Previdência complementar no âmbito do município de Cruzeiro da Fortaleza que fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o Art. 40 da constituição federal, autoriza a adesão a planos de benefícios de previdência complementar e dá outras providências.
Todos os Vereadores votaram a favor.
– PROJETO DE LEI DE 10 DE AGOSTO DE 2022: Altera dispositivos da Lei Complementar nº 810 de 06 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a reestruturação da autarquia municipal instituto de Previdência Municipal de Cruzeiro da Fortaleza, e dá outras providências.
Todos os Vereadores votaram a favor.
– PROJETO DE LEI DE 10 DE AGOSTO DE 2022: Institui auxílio financeiro a Atletas e Equipes que representem o município de Cruzeiro da Fortaleza em competições esportivas e dá outras providências. Art. 1º – Fica instituído no Município de Cruzeiro da Fortaleza auxílio financeiro a Atletas e Equipes amadores que representem o Município em competições esportivas oficiais no território nacional ou no exterior para custeio de despesas com transporte, estadia, alimentação e/ou pagamento.
Todos os Vereadores votaram a favor.
– PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DE 10 DE AGOSTO DE 2022: Altera a Lei Complementar n° 047, de 1° de novembro de 2019 que dispõe sobre a reestrutura Administrativa da Prefeitura municipal de Cruzeiro da Fortaleza, revoga a Lei Complementar n° 830 de 06 de Setembro de 2005 e dá outras providências para criar na Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Turismo e Lazer a Diretoria de Cultura, Biblioteca e Arquivo Municipal. Art. 1° – Fica criada na Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Turismo e Lazer, a Diretoria de Cultura, Biblioteca e Arquivo Municipal.
– PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR: Dispõe sobre o zoneamento, uso e ocupação do solo do município de Cruzeiro da fortaleza e dá outras providências Art. 1º – O Parcelamento e o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do território do Município de Cruzeiro da Fortaleza obedecerão às disposições contidas nesta Lei Complementar e nos anexos nela integrantes.
Todos os Vereadores votaram a favor.
– REQUERIMENTO APROVADO: Dispõem sobre a possibilidade de disponibilizar o transporte (ônibus) para levar os alunos de curso Técnico para a cidade de Patos de Minas.
Todos os Vereadores votaram a favor.
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