Atualizado: 09/09/2022.

            O Ministro Luís Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta feira dia  (09/09/2022) por confirmar sua decisão liminar (provisória) que suspendeu a Lei que criou o piso nacional da Enfermagem. O caso começou a ser julgado no plenário virtual do Supremo nesta sexta-feira (9), em sessão marcada para durar até o dia 16 de setembro. Até o momento Barroso que é o relator do tema foi o único a votar. No voto, Barroso voltou a afirmar que há risco de insolvência pelos Estados e Municípios que empregam a grande maioria dos enfermeiros do serviço público. O Ministro também justificou a decisão com o risco de demissões em massa e de redução de leitos com o encolhimento do quadro de enfermeiros e técnicos.

          Barroso afirmou que a liminar será reconsiderada, após a apresentação no prazo de 60 dias de mais informações pelos entes estatais e órgãos públicos competentes, bem como das entidades representativas das categorias e setores afetados pela Lei. De um lado, encontra-se o legítimo objetivo do legislador de valorizar os Profissionais de Saúde que durante um longo período de pandemia foram exigidos até o limite de suas forças. De outro lado estão os riscos à autonomia e higidez financeira dos entes federativos, os impactos sobre a empregabilidade no setor e, por conseguinte, sobre a própria prestação dos serviços de saúde, escreveu o relator. Ele voltou a afirmar que a Lei do piso foi aprovada e sancionada sem que Legislativo e Executivo tomassem providências para sua execução. Para o Ministro, ambos os Poderes teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta.

         Além disso, Barroso levantou questões sobre a legalidade da tramitação e vícios de iniciativa do projeto aprovado no Congresso. Para ele tais questões só poderão ser resolvidas quando do julgamento de mérito da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre o assunto. Até lá o princípio da cautela impõe a suspensão da aplicação do piso, afirmou o relator ao suspender o piso salarial da Enfermagem, Barroso atendeu a pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).

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