Atualizado: 02/12/2022.
A decisão foi confirmada por 6 votos favoráveis e 5 contrários. Com isso, aposentados e pensionistas podem escolher a regra mais vantajosa para o cálculo da aposentadoria. O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a “revisão da vida toda” do INSS. A decisão foi confirmada por 6 votos favoráveis e 5 contrários. Com isso, aposentados e pensionistas podem escolher a regra mais vantajosa para o cálculo da aposentadoria. O recálculo da média salarial poderá ser feito considerando todos os salários do trabalhador, mesmo os anteriores a julho de 1994, antes do Plano Real. Hoje, para calcular a média dos salários que será a base de pagamento da aposentadoria, o INSS utiliza apenas as remunerações em reais.
A revisão poderá ser pedida pelos trabalhadores que começaram a contribuir para o INSS antes de 1994 e que se aposentaram depois de 1999. O trabalhador que quiser a revisão pode entrar com uma ação na Justiça. A análise estava em plenário virtual em março, com placar fechado, quando o ministro Nunes Marques pediu um destaque que zerou a votação e a levou para o plenário físico. Na retomada do julgamento, a maioria seguiu o entendimento do relator, o ministro aposentado Marco Aurélio.
Os ministros Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram contra a revisão da vida toda. Marco Aurélio Mello foi seguido por Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber votaram contra o INSS, a favor dos pensionistas. O impacto da revisão é estimado em 46 bilhões de reais ao longo de 10 anos, segundo a União.
A VOZ DO POVO.
Envie sugestões, imagens e informações para o nosso WhatsApp
(34) 9 9904 – 2149.
Notícias com Responsabilidade e Credibilidade desde 2014.
Este site A VOZ DO POVO trabalha em conformidade com a LEI Nº 13.188, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015, que dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada. Art. 2º O ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social é assegurado plenamente o direito de resposta ou retificação gratuito e proporcional ao agravo.









