Atualizado: 13/12/2022 ás 21h:00mim.
Em Cruzeiro da Fortaleza de acordo com a Resolução de 25 de Junho do ano de 1991, em seu ARTIGO 09, inciso III, considera – se recesso na Câmara Municipal de Vereadores os períodos compreendidos: Entre 15 (quinze) de Dezembro a 15 (quinze) de Fevereiro e 30 (trinta) de Junho a 1º (primeiro) de Agosto, quando não haverá sessões ordinárias.
IV – Em caso de urgência e de interesse público, poderá haver sessões extraordinárias nos período de recesso.
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