Atualizado: 02/07/2024 ás 20h:37mim.

               A partir deste mês (julho), começam a valer as principais restrições previstas no calendário eleitoral para impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos às eleições municipais de outubro. As vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). No dia 6 de julho, três meses antes do pleito, começam as restrições para contratação e demissão de servidores públicos.

6 de julho 

Nomeação de servidores: A partir do próximo sábado (6), três meses antes do pleito, os agentes públicos não podem nomear, contratar e demitir por justa causa servidores públicos. A lei abre exceção para nomeação e exoneração de pessoas que exercem função comissionada e a contratação de natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.

Concursos: A nomeação de servidores só pode ocorrer se o resultado do concurso foi homologado até 6 de julho.

Verbas: Os agentes públicos também estão proibidos de fazer transferência voluntária de recursos do governo federal aos estados e municípios. O dinheiro só pode ser enviado para obras que já estão em andamento ou para atender situações de calamidade pública.

Publicidade estatal: A autorização para realização de publicidade institucional de programas de governo também está proibida. Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais também estão vedados e só podem ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral.

Inauguração de obras: Também fica proibida a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.

20 de julho 

Convenções: A partir do dia 20 de julho, os partidos políticos e as federações poderão escolher seus candidatos para os cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador. O prazo para realização das convenções termina em 5 de agosto.

Gastos de campanha: Na mesma data, o TSE divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos que estarão em disputa.

Direito de resposta: Também começa a valer a possibilidade de candidatos e partidos pedirem direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens que considerarem ofensivas na imprensa e nas redes sociais.

A VOZ DO POVO.

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