O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu, nesta quarta-feira (24 de maio), os municípios de cobrarem taxas de combate a incêndios. Como tem repercussão geral, a decisão deverá ser seguida por todas as prefeituras do País. Segundo o ministro Marco Aurélio Mello, relator da ação, a partir da decisão do STF, contribuintes poderão, inclusive, pedir à Justiça o ressarcimento dos valores pagos, desde que limitados aos cinco anos anteriores à apresentação da ação. No julgamento, os ministros analisaram recurso do município de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça do estado que havia derrubado a cobrança do tributo. Foto: Pixabay. Publicado em 24 de maio de 2017. A VOZ DO POVO.
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