Atualizado: 07/08/2024 ás 20h:19mim.
Em Cruzeiro da Fortaleza, uma importante vitória foi alcançada pelos os Professores Municipais. Após batalha judicial, o Prefeito Municipal de Cruzeiro da Fortaleza Agnaldo Ferreira da Silva perdeu a Ação Judicial em 1º estância que tramitava na Comarca de Patrocínio. A Decisão Judicial anulou a retirada do incentivo à docência e do adicional de horas-atividade, que havia sido retirado aos Professores. Conforme consta na sentença proferida nos autos Nº 5002194-57.2023.8.13.0481.

O Juiz responsável pelo caso considerou inválidos os artigos 3º e 4º da referida lei, que revogavam o adicional de horas-atividade e reduziam o incentivo à docência. Com essa decisão, os Professores do município recuperam os seus direitos e benefícios, assegurando a manutenção de condições justas de trabalho. Em resposta à decisão judicial, os Vereadores de Cruzeiro da Fortaleza aprovaram em 1º Votação o Projeto de Lei Complementar nº 021/2024, de 06 de agosto de 2024. Este Projeto restabelece o incentivo à docência e o índice do adicional de horas-atividade, revertendo as alterações da Ação Judicial.

A Prefeitura Municipal, agora vai respeitar a decisão judicial, reconhece a importância dos Professores para o desenvolvimento da sociedade. A Administração Pública se compromete a cumprir as decisões judiciais e a valorizar os profissionais da Educação, garantindo que seus direitos sejam preservados. Essa vitória representa um marco importante para os Professores de Cruzeiro da Fortaleza, reafirmando a importância do reconhecimento e valorização dos Educadores na construção de uma sociedade mais justa e desenvolvida.

O Professor, enquanto no exercício da docência, fará jus ao adicional de 20% (vinte por cento), sobre seu vencimento básico a título de incentivo à docência. As despesas para execução do disposto nesta lei complementar correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
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