Atualizado: 07/10/2024 ás 10:01mim.

            Em uma eleição marcada por grande participação popular, Dr. Antônio e Matheus Caixeta foram eleitos Prefeito e Vice-Prefeito do município de Cruzeiro da Fortaleza. A dupla, que concorreu pela coligação “Unidos por Cruzeiro e Brejo”, obteve a vitória, conquistando a confiança de 2.155 eleitores. Dr. Antônio, conhecido por sua atuação em dois mandatos como vereador do município, destacou-se durante a campanha por suas propostas voltadas para a melhoria dos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do município. Matheus Caixeta, por sua vez, trouxe uma visão jovem e inovadora, prometendo trabalhar em conjunto com o prefeito para implementar políticas que beneficiem todas as camadas da população. A cerimônia de posse está marcada para janeiro de 2025, e a expectativa é grande entre os moradores de Cruzeiro da Fortaleza. Muitos acreditam que a nova administração trará um período de crescimento e prosperidade para a cidade.

          Em seu discurso de vitória, Dr. Antônio agradeceu aos eleitores pelo apoio e reafirmou seu compromisso com a transparência e a eficiência na gestão pública. “Vamos trabalhar incansavelmente para fazer o município de Cruzeiro da Fortaleza um lugar melhor para todos”, declarou. Matheus Caixeta também expressou sua gratidão e destacou a importância da participação cidadã no processo político. “Nossa vitória é a vitória de cada cidadão que acredita em um futuro melhor para nosso município”, afirmou. Com a nova administração prestes a assumir, a população do município de Cruzeiro da Fortaleza aguarda com esperança e otimismo as mudanças prometidas pela dupla eleita.

Resultado:

  • Dr. Antônio e Matheus Caixeta:  2.155 VOTOS (Eleito)
  • Tulim e Cassim: 1.859 VOTOS

A VOZ DO POVO.

Envie sugestõesimagens e informações para o nosso WhatsApp

(34) 9 9904 – 2149.

Notícias com Responsabilidade e Credibilidade desde 2014.

Este site A VOZ DO POVO atua em conformidade com a Lei nº 13.188, de 11 de novembro de 2015, que garante o direito de resposta ou retificação ao ofendido em matérias divulgadas. Art. 2º O ofendido em matéria veiculada por este veículo de comunicação social tem assegurado o direito de resposta ou retificação de forma gratuita e proporcional ao agravo. Para entrar em contato, basta o ofendido entrar em contato com a nossa redação.

CURTIU ? Vai La Compartilhe Nosso Post No WHATS E Nas Redes Sociais

FAZER UM COMENTARIO