Atualizado: 08/06/17.

Sentença em segunda instância foi proferida durante audiência nesta terça-feira (6) em Belo Horizonte. Decisão judicial cabe recurso. O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) julgou procedente a ação que pedia a cassação do diploma do prefeito de Romaria, João Rodrigues dos Reis (PTB), de 52 anos, e do vice Valdemar Resende Filho (PP), cuja chapa foi eleita no último pleito. A sentença em segunda instância foi proferida durante audiência nesta terça-feira (6), em Belo Horizonte, após ser reconhecida a inelegibilidade do registro de candidatura devido a contas públicas rejeitadas em mandato anterior. A decisão cabe recurso em instância superior. Nossa reportagem entrou em contato com o escritório de advocacia que representa a chapa no processo eleitoral, que informou que entrará em contato com a reportagem após reunião com os clientes. Segundo as informações da assessoria de comunicação do TRE, enquanto o Tribunal Superior Eleitoral não julgar o novo recurso a ser interposto pela defesa, o diplomado poderá continuar exercendo o mandato. A cassação da chapa ocorreu por cinco votos favoráveis e um contrário. O juiz relator do processo, Ricardo Matos de Oliveira, aceitou o pedido de cassação do diploma levando em consideração a decisão que restabeleceu os efeitos do decreto em desaprovação às contas. O magistrado reforçou, ainda, que a rejeição das contas caracteriza ato de improbidade administrativa e inelegibilidade de João Rodrigues nas últimas eleições.

Inelegibilidade.

A representação foi feita pelo diretório municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Romaria. Conforme parecer do Ministério Público Eleitoral contra a diplomação dos eleitos, João Rodrigues teve as contas do Município rejeitadas pela Câmara de Vereadores quando foi prefeito no ano de 2003. A rejeição das contas se deu em virtude da abertura de créditos suplementares, sem a devida autorização legal, fato que configuraria a inelegibilidade do candidato. O decreto confirmando parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de rejeição das contas foi publicado pelo Legislativo no dia 22 de março de 2013. O candidato conseguiu uma decisão liminar suspendendo os efeitos da publicação na época do registro de candidatura para as eleições de 2016, que foi deferido em seguida. No entanto, a liminar foi cassada pelo TJMG em outubro tornando João inelegível desde 2013. Regional Noticias/A VOZ DO POVO.

 

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