Atualizado: 10/03/2025 ás 21h:00mim.

            Nesta segunda-feira (10), durante Sessão Legislativa, a Administração Municipal de Cruzeiro da Fortaleza, em conjunto com a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou o Projeto de Lei Ordinária nº 007, de 6 de março de 2025, de autoria do Executivo Municipal. O Prefeito Antônio Côrtes debateu em conjunto com os Vereadores, o Projeto estabelece o Reajuste Salarial para os Servidores da Administração Pública direta e indireta do município, com aplicação retroativa a 1º de janeiro de 2025. A medida beneficiará diversos setores e categorias de trabalhadores, promovendo maior equidade entre os vencimentos. A aprovação do Projeto foi resultado de um esforço conjunto entre a Administração Municipal e os Vereadores, reafirmando o compromisso com a valorização dos Servidores Públicos. Esta iniciativa busca não apenas corrigir defasagens salariais, mas também reconhecer o trabalho essencial desempenhado por esses Profissionais para o desenvolvimento do município. Com este reajuste, espera-se reduzir a desigualdade salarial entre as categorias e proporcionar melhores condições de vida aos servidores públicos municipais.

Detalhes do Projeto de Lei

            O artigo 1º do Projeto de Lei detalha os percentuais de reajuste que serão aplicados aos vencimentos dos servidores:

  • 4,83% de reajuste para os servidores da Administração direta e indireta de provimento efetivo, de provimento em comissão e contratados que não estejam abrigados pela Lei Federal nº 11.738/2008 (Piso Nacional do Magistério).
  • 6,27% de reajuste para os servidores do Magistério contemplados pela Lei Federal nº 11.738/2008 (Piso Nacional do Magistério).
  • 12,07% de reajuste para os servidores que tenham como base salarial o nível I, padrão I, constante do anexo X da Lei Complementar.

         O artigo 2º estabelece que os mesmos reajustes serão aplicados aos proventos de Aposentadoria e Pensões pagas pelo instituto previdenciário municipal.

Importância do Reajuste

           A aprovação desse reajuste reflete o comprometimento da Administração Municipal e da Câmara de Vereadores com a valorização dos Servidores Públicos, que desempenham papel fundamental no funcionamento e desenvolvimento do município. Essa iniciativa reforça o compromisso das autoridades municipais com a justiça salarial e a valorização dos trabalhadores, contribuindo para um serviço público mais eficiente e motivado.

Conclusão

            Com a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 007, município de Cruzeiro da Fortaleza dá um passo importante na valorização dos Servidores Públicos Municipais. A retroatividade do reajuste demonstra a sensibilidade das autoridades em relação às necessidades dos Servidores, promovendo o bem-estar e a motivação dos trabalhadores que tanto contribuem para o desenvolvimento do município.

A VOZ DO POVO.

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