Atualizado: 10/09/2025 ás 16h:11mim.
Na manhã desta quarta-feira (10), o Prefeito Municipal de Cruzeiro da Fortaleza, Dr. Antônio Cortês, acompanha do Lazaro José de Faria Junior realizam uma visita oficial à 2ª Delegacia Regional da Polícia Civil, onde se reuniu com o Delegado Regional, Dr. Alisson Felipe Procópio. O encontro teve como objetivo discutir melhorias para o município e reforçar a colaboração entre os poderes públicos. Durante a reunião, foram abordadas pautas estratégicas voltadas à Segurança Pública, infraestrutura de apoio às forças policiais e ações conjuntas que visam ampliar a proteção e o bem-estar da população. O Prefeito destacou a importância de manter um diálogo constante com as instituições de segurança: A Polícia Civil é uma parceira fundamental na construção de um município mais seguro e justo. Estamos aqui para somar esforços e garantir que o município de Cruzeiro da Fortaleza continue avançando.
O Delegado Regional, Dr. Alisson Procópio, também ressaltou a relevância da aproximação entre os órgãos: “A presença do Prefeito demonstra o comprometimento da Gestão Municipal com a Segurança Pública. Essa parceria é essencial para que possamos atuar com mais eficiência e proximidade da comunidade.” A reunião foi considerada produtiva por ambas as partes, sinalizando novos projetos e investimentos que poderão ser implementados em breve. A Prefeitura Municipal reafirma seu compromisso com a Segurança Pública e o desenvolvimento, mantendo o diálogo com instituições que contribuem para o progresso do município.
A VOZ DO POVO.
Todos os direitos reservados ao Site A VOZ DO POVO – É proibido a reprodução deste conteúdo parcial ou total em qualquer meio de comunicação, sonoro, eletrônico ou impresso sem autorização por escrito.
Envie sugestões, imagens e informações para o nosso WhatsApp
(34) 9 9904 – 2149. Notícias com Responsabilidade e Credibilidade desde 2014.
Este portal, A VOZ DO POVO, opera em estrita conformidade com a Lei nº 13.188, de 11 de novembro de 2015, que assegura o direito de resposta ou retificação àqueles que se sentirem ofendidos por conteúdos divulgados. Nos termos do Artigo 2º, qualquer indivíduo que tenha sido prejudicado por matéria veiculada neste meio de comunicação social tem garantido o direito de resposta ou retificação, sem custos e em proporção ao agravo sofrido. Para exercer esse direito, basta entrar em contato com a nossa redação, estamos à disposição para garantir a aplicação dessa norma e assegurar a justiça e transparência na informação.









