Atualizado: 26/10/2017.

Os advogados queriam que a redução da pena fosse maior; a defesa alegou que houve omissões no acórdão da decisão. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou, nesta quarta-feira (25),  um recurso da defesa do goleiro Bruno Fernandes que pedia revisão da decisão que reduziu a pena dele, no último dia 27 de setembro. A pena do goleiro foi reduzida em 18 meses –  passando de 22 anos e três meses de prisão para 20 anos e nove meses de reclusão pela morte de Eliza Samúdio. Os advogados de Bruno queriam que a redução da pena fosse maior.  A defesa alegou que houve omissões no acórdão da decisão. A turma julgadora entendeu que não houve omissão. No recurso os advogados reclamavam, por exemplo,  da exibição da foto de Bruninho para os jurados e de uma investigação paralela sobre a morte de Eliza.

Redução da pena.

No dia 27 de setembro foram julgados  recursos de dois processos. O primeiro sobre a  validade da certidão de óbito de Eliza Samudio, emitida no dia 24 de janeiro de 2013 pelo Cartório de Registro Civil de Vespasiano. A anulação da certidão de óbito foi negada pelo TJMG. O pedido era da defesa do goleiro Bruno. O desembargador Doorgal Andrada votou contra a anulação alegando que a certidão não influenciou os depoimentos durante o julgamento. O desembargador Eduardo Brum, que havia guardado o voto na sessão adiada do dia 13 de setembro, também votou pela não anulação. Já o magistrado Corrêa Camargo, que pediu vista no julgamento anterior, votou a favor por acreditar que não caberia à vara de Contagem expedir o documento. O outro recurso questionava a sentença do julgamento do goleiro. A pena foi reduzida porque o crime de ocultação de cadáver, que foi incluído na decisão total de pena do goleiro, prescreveu. A VOZ DO POVO.

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