Atualizado: 18/12/17.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai realizar amanhã sessão extraordinária para definir as resoluções que nortearão a campanha eleitoral de 2018 Os textos abordam uma série de temas, como a remoção de conteúdo na internet, a identificação de propaganda eleitoral “impulsionada” nas redes, uso de aplicativo de mensagens instantâneas e gastos de campanha. O TSE promoveu audiências públicas para ouvir as propostas de grupos de trabalho na formulação das resoluções, que estão sendo fechadas pelo atual vice-presidente da Corte Eleitoral, ministro Luiz Fux. A reportagem obteve acesso à última versão da minuta que trata sobre propaganda eleitoral, ainda sujeita a ajustes finais antes de ser levada ao plenário. Para preservar a liberdade de expressão e evitar censura, o texto prevê que as ordens judiciais de remoção de conteúdo divulgado na internet “serão limitadas às hipóteses em que, mediante decisão fundamentada, sejam constatadas violações às regras eleitorais ou ofensas a direitos de pessoas que participam do processo eleitoral.” “A livre manifestação do pensamento do eleitor identificado ou identificável na internet somente é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos”, diz o documento.
REMOÇÃO DE CONTEÚDO.
A minuta também determina que, salvo em circunstâncias excepcionais, a ordem judicial estipulará “prazo razoável”, não inferior a 24 horas, para a remoção do conteúdo, além de conter especificamente o link da página que sairá do ar. A propaganda na internet é permitida a partir de 16 de agosto do ano eleitoral. Um grupo de trabalho que acompanhou as discussões propôs ao TSE a possibilidade de se retirarem conteúdos postados por perfis falsos, ainda que as informações divulgadas sejam verdadeiras. A última versão da minuta não incorporou essa sugestão. Para um ministro ouvido reservadamente pela reportagem, um robô – programas usados para multiplicar mensagens na internet – não tem legitimidade para impulsionar notícia nenhuma, seja ela falsa ou verdadeira. Outra sugestão não incorporada foi a de proibir, em qualquer hipótese, a suspensão de funcionamento do aplicativo WhatsApp por violações à legislação eleitoral. Esses temas, no entanto, ainda poderão ser discutidos pelo plenário da Corte – as resoluções estão sujeitas a alterações até março do ano que vem. Procurado pela reportagem, o WhatsApp informou que não se pronunciaria. O texto ainda fixa que o conteúdo “impulsionado” na internet deverá ser devidamente identificado aos internautas, com o CNPJ ou o CPF do responsável, além da expressão “propaganda eleitoral”. A VOZ DO POVO.









