Decreto federal reduz barreiras sanitárias e burocracias para comercialização fora do Estado O tradicional e premiado queijo artesanal de Minas Gerais pode agora ganhar o país. É que a Lei 13.680/2018, publicada nessa sexta-feira (15) no “Diário Oficial da União”, flexibiliza a inspeção da produção desses produtos, permitindo a comercialização entre Estados. Antes, com tantas restrições e exigências sanitárias, os produtores tinham dificuldade em vender o laticínio para além das fronteiras mineiras – apenas dez de 300 cadastrados no Instituto Mineiro de Agricultura (IMA) estavam em condições de “exportar”. “Os procedimentos foram simplificados. A lei representa uma nova era para o setor”, observa o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (Faemg), Roberto Simões. Ele explica que, antes, a legislação tentava adaptar a lei das grandes empresas industriais para os produtos artesanais, o que limitava a venda para outros Estados. O Tempo/ A VOZ DO POVO
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