Atualizado: 29/12/18.

Proprietário de terras rurais tem até o dia 31 de dezembro de 2019 para fazer inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), conforme publicação da Medida Provisória nº 867, de 26 de dezembro de 2018, que altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para dispor sobre a extensão do prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental. A inscrição, que é obrigatória e independe do tamanho das terras, é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel e passar a ter os benefícios previstos no Código Florestal. Caso não regularize o imóvel, o produtor fica impossibilitado de solicitar licenciamentos ambientais, além de ter restrição a crédito bancário e ser impedido de fazer modificações nos registros de imóveis nos cartórios. É importante a administração municipal orientar os proprietários de imóveis rurais sobre o CAR, uma vez que as informações ali preenchidas, além de atender às finalidades para as quais o cadastro foi criado e desenvolvido, poderão ser usadas como ferramenta eficaz na fiscalização do ITR, e contribuir diretamente no incremento das receitas municipais. A VOZ DO POVO.

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