Atualizado: 22/02/19.

O Projeto de Lei (PL) 3.676/16, da Comissão Extraordinária das Barragens, que trata do licenciamento ambiental e da fiscalização de barragens no Estado, está mais próximo de sua aprovação definitiva na “Assembleia Legislativa de Minas Gerais” (ALMG). O texto acata quase na totalidade propostas contidas no PL 3.695/16, de iniciativa popular, conhecido como “Mar de Lama Nunca Mais”, e no PL 5.316/18, do deputado “João Vitor Xavier” (PSDB), que institui a “Política Estadual de Segurança de Barragens”. Uma delas é a proibição da instalação de barragem destinada à acumulação ou à disposição final ou temporária de rejeitos ou resíduos de mineração pelo método de alteamento a montante. Também estabelece o projeto que o empreendedor responsável por barragem alteada a montante ainda em operação terá o prazo de até três anos para migrar para outro modelo. Isso inclui adotar tecnologia alternativa de acumulação ou disposição de rejeitos e resíduos e promover a descaracterização da barragem, na forma do regulamento do órgão ambiental. A VOZ DO POVO.

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