Atualizado: 02/07/2021.

DECRETO Nº 479/2021 DE 30 DE JULHO DE 2021,DECRETA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DA FORTALEZA/MG E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

             O Prefeito Municipal de Cruzeiro da Fortaleza, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e, CONSIDERANDO a ocorrência da maior geada dos últimos 27 (vinte e sete anos) neste município e região, evento climático esse ocorrido na semana do dia 21/07/2021.

DECRETA:

Art.1º Fica decretado estado de calamidade pública no âmbito do Município de Cruzeiro da Fortaleza/MG em decorrência da maior geada dos últimos 27 (vinte e sete) anos no Município, o que causou irreparáveis danos ao setor agrícola, em especial ao setor cafeeiro de Cruzeiro da Fortaleza e região com reflexos em toda a economia do Município.

Art. Fica decretado o estado de calamidade pública pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. Ficada autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Econômico, Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Meio Ambiente nas ações de resposta às perdas e prejuízos causados ao setor cafeeiro e toda a economia local.

Art. Fica autorizada a convocação de voluntários Cafeicultores, Cooperativas, Agricultores, Associações, dentre outros sob a coordenação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Econômico, Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Meio Ambiente, para reforçar as ações de resposta aos danos causados às lavouras cafeeiras e economia local, bem como traçar estratégias de assistência à população afetada com fins de diminuir os impactos econômicosociais da perda da safra cafeeira.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cruzeiro da Fortaleza/MG, 30 de julho de 2021.
AGNALDO FERREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal.

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