Atualizado: 04/06/2020 ás 17h:10mim
Denuncie!!! Conforme o Decreto Municipal Nº359/2020, fica expressamente proibido o comércio ambulantes, sem alvará neste município. IV – APENAS será admitido o comércio ambulante àqueles que possuírem alvará de funcionamento junto à Prefeitura Municipal, observadas as seguintes determinações: Os clientes/usuários deverão realizar as suas compras em tempo razoável, limitando-se o atendimento de até 02 (duas) pessoas por vez e o respeito da distância mínima de 02 (dois) metros de distância. A VOZ DO POVO.
Você também pode ajudar a fiscalizar entrando em contato nos telefones: 3835 – 1213 Secretaria Municipal de Saúde, 3835 – 1222 Prefeitura Municipal ou (34) 99919 – 2915 Plantão da Policia Militar (Viatura). A VOZ DO POVO.










