Atualizado: 04/06/2020 ás 17h:10mim

Denuncie!!! Conforme o Decreto Municipal Nº359/2020, fica expressamente proibido o comércio ambulantes, sem alvará neste município.  IV – APENAS será admitido o comércio ambulante àqueles que possuírem alvará de funcionamento junto à Prefeitura Municipal, observadas as seguintes determinações: Os clientes/usuários deverão realizar as suas compras em tempo razoável, limitando-se o atendimento de até 02 (duas) pessoas por vez e o respeito da distância mínima de 02 (dois) metros de distância. A VOZ DO POVO.

Você também pode ajudar a fiscalizar entrando em contato nos telefones:  3835 – 1213 Secretaria Municipal de Saúde, 3835 – 1222 Prefeitura Municipal ou  (34) 99919 – 2915 Plantão da Policia Militar (Viatura). A VOZ DO POVO.

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