Atualizado: 02/07/2021.
DECRETO Nº 479/2021 DE 30 DE JULHO DE 2021,DECRETA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DA FORTALEZA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cruzeiro da Fortaleza, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e, CONSIDERANDO a ocorrência da maior geada dos últimos 27 (vinte e sete anos) neste município e região, evento climático esse ocorrido na semana do dia 21/07/2021.
DECRETA:
Art.1º – Fica decretado estado de calamidade pública no âmbito do Município de Cruzeiro da Fortaleza/MG em decorrência da maior geada dos últimos 27 (vinte e sete) anos no Município, o que causou irreparáveis danos ao setor agrícola, em especial ao setor cafeeiro de Cruzeiro da Fortaleza e região com reflexos em toda a economia do Município.
Art. 2º – Fica decretado o estado de calamidade pública pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º – Ficada autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Econômico, Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Meio Ambiente nas ações de resposta às perdas e prejuízos causados ao setor cafeeiro e toda a economia local.
Art. 4º – Fica autorizada a convocação de voluntários – Cafeicultores, Cooperativas, Agricultores, Associações, dentre outros – sob a coordenação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Econômico, Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Meio Ambiente, para reforçar as ações de resposta aos danos causados às lavouras cafeeiras e economia local, bem como traçar estratégias de assistência à população afetada com fins de diminuir os impactos econômico–sociais da perda da safra cafeeira.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzeiro da Fortaleza/MG, 30 de julho de 2021.
AGNALDO FERREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal.









