Atualizado: 16/05/2023.
O Ministro Luís Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou, nesta segunda-feira (15), parte da liminar de sua autoria que suspendia a vigência do piso salarial da enfermagem. A decisão foi submetida pelo relator ao referendo do plenário da Corte, ainda sem data para julgamento. Em sua nova decisão, o Magistrado determinou que no caso de servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais, a implementação do piso salarial deve ocorrer conforme estabelece a Lei nº 14.434/2022, no valor de R$ 4.750,00. No caso de Técnico de Enfermagem, o valor é de 70% (R$ 3.325,00). Já para auxiliar de enfermagem e parteira, 50% (R$ 2.375,00).
Mas o ministro abriu uma brecha para eventual convenção diversa em negociação coletiva, no caso de profissionais do setor privado, sob a alegação de “preocupação com eventuais demissões”. Pela decisão, as regras para as empresas começam a valer somente a partir de 1º de julho de 2023. O diferimento dos efeitos da lei em relação ao setor privado se destina a garantir o tempo para a adoção das ações e acordos necessários para que a medida cautelar deferida nestes autos cumpra integralmente o seu propósito de evitar uma crise no setor de saúde, com repercussão indesejada sobre a manutenção de postos de trabalho e a qualidade do atendimento de saúde de toda a população”, justificou Barroso.
Em relação aos servidores de estados e municípios e de suas autarquias e fundações, além dos contratados por entidades privadas que atendam ao menos 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), Barroso determinou que a implementação da diferença resultante do piso salarial nacional se dê “em toda a extensão coberta pelos recursos provenientes da assistência financeira da União”. Do contrário, argumentou, haveria uma violação do pacto federativo. A posição vai ao encontro de Emenda Constitucional aprovada pelo Congresso Nacional, que prevê competir à União prestar assistência financeira aos entes subnacionais, às entidades filantrópicas e aos prestadores de serviços que se enquadrem nos critérios, com vista ao cumprimento dos pisos salariais.
A VOZ DO POVO.
Envie sugestões, imagens e informações para o nosso WhatsApp
(34) 9 9904 – 2149.
Notícias com Responsabilidade e Credibilidade desde 2014.
Este site A VOZ DO POVO trabalha em conformidade com a LEI Nº 13.188, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015, que dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada. Art. 2º O ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social é assegurado plenamente o direito de resposta ou retificação gratuito e proporcional ao agravo.
_____________________________________________________________________









