Atualizado: 06/10/2025 ás 21h:29mim.
Nesta segunda-feira, 06 de outubro de 2025, a Câmara Municipal de Vereadores de Cruzeiro da Fortaleza realizou uma sessão marcada por decisões importantes. Durante a reunião, foram aprovados quatro Projetos de Lei que impactam diretamente áreas essenciais como o orçamento público, a política habitacional e a assistência social.
Projeto de Lei Ordinário nº 029/2025
(Primeira Votação) Este projeto estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2026. A medida é essencial para garantir o planejamento e a execução das políticas públicas no próximo ano, assegurando equilíbrio fiscal e transparência na gestão dos recursos. Todos os Vereadores votaram a favor!
Projeto de Lei Ordinário nº 030/2025
Altera o inciso V do artigo 5º da Lei nº 943, de 28 de julho de 2029, que trata do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS). A mudança visa aprimorar a estrutura do Conselho Gestor, fortalecendo a governança e a efetividade das ações voltadas à habitação popular. Todos os Vereadores votaram a favor!
Projeto de Lei Ordinário nº 031/2025
Modifica dispositivos da Lei nº 934, de 26 de maio de 2009, que criou o Conselho Municipal de Habitação. A atualização busca adequar o funcionamento do conselho às novas demandas habitacionais e às diretrizes atuais de políticas públicas. Todos os Vereadores votaram a favor!
Projeto de Lei nº 032/2025
Altera o artigo 3º da Lei nº 1.334, de 14 de março de 2023, que autoriza o fornecimento de meias ortopédicas às pessoas em situação de vulnerabilidade social. A proposta reforça o compromisso do Poder Executivo com a saúde e o bem-estar da população mais carente, promovendo inclusão e dignidade. Todos os Vereadores votaram a favor!
A VOZ DO POVO.
Todos os direitos reservados ao Site A VOZ DO POVO – É proibido a reprodução deste conteúdo parcial ou total em qualquer meio de comunicação, sonoro, eletrônico ou impresso sem autorização por escrito.
Envie sugestões, imagens e informações para o nosso WhatsApp
(34) 9 9904 – 2149. Notícias com Responsabilidade e Credibilidade desde 2014.
Este portal, A VOZ DO POVO, opera em estrita conformidade com a Lei nº 13.188, de 11 de novembro de 2015, que assegura o direito de resposta ou retificação àqueles que se sentirem ofendidos por conteúdos divulgados. Nos termos do Artigo 2º, qualquer indivíduo que tenha sido prejudicado por matéria veiculada neste meio de comunicação social tem garantido o direito de resposta ou retificação, sem custos e em proporção ao agravo sofrido. Para exercer esse direito, basta entrar em contato com a nossa redação, estamos à disposição para garantir a aplicação dessa norma e assegurar a justiça e transparência na informação.









