Atualizado: 08/042020 ás 10h:00mim
Paga a trabalhadores informais de baixa renda e a beneficiários do Bolsa Família, a renda básica emergencial de R$ 600 ou de R$ 1,2 mil para mães solteiras será depositada de forma automática para quem já está inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) a partir de quinta-feira (9) e tem conta no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. Os demais trabalhadores terão de se cadastrar no aplicativo Caixa Auxílio Emergencial ou no site Auxílio Caixa e começarão a ser pagos até o dia 14. Quem está no Bolsa Família não precisa se cadastrar e receberá o auxílio emergencial no mesmo dia do pagamento do programa social, que ocorre entre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário desse grupo receberá o maior valor entre o Bolsa Família e a renda básica emergencial no fim de abril, de maio e de junho. Nesta fase, o dinheiro será depositado em contas poupança digitais ou na conta corrente informada pelo beneficiário e só poderá ser movimentado eletronicamente. O calendário para saques em bancos, casas lotéricas ou correspondentes bancários será divulgado posteriormente.
Confira abaixo mais questões sobre o benefício.
Quem tem direito ao auxílio emergencial?
O benefício será para às seguintes pessoas:
| » Que estão inscritas no CadÚnico até o último dia dia 20 de março; |
| » Que são microempreendedores individuais; |
| » Que são contribuintes individuais ou facultativos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); |
| » Que estão na informalidade, sem inscrição em programas sociais nem contribuir para o INSS; |
| » Que são inscritos no Bolsa Família; |
| Atenção: O auxílio não será pago a quem recebe aposentadorias, pensões e demais benefícios previdenciários, seguro-desemprego, benefícios assistenciais como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outro programa federal de transferência de renda que não seja o Bolsa Família. |
Todos os beneficiários deverão:
| » Ter mais de 18 anos de idade e Cadastro de Pessoa Física (CPF) ativo; |
| » Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50); |
| » Ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) na família inteira; |
| » Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018; |
| » A renda familiar considera os rendimentos de todos os membros que vivem na mesma residência, exceto os pagamentos do Bolsa Família. |
Como será feito o pagamento a mães solteiras?
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» Mulheres mães e chefes de família poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês caso se enquadrem nos critérios anteriores. |
O que acontecerá se quem recebe o auxílio emergencial conseguir emprego?
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» Beneficiário que, durante a vigência do programa, for contratado com carteira assinada ou vir a renda familiar ultrapassar o limite continuará a receber a renda básica emergencial |
Quem precisa baixar o aplicativo e se cadastrar?
| » Trabalhadores informais sem registro |
| » Microempreendedores individuais |
| » Contribuintes individuais ou facultativos do INSS |
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» Embora os MEI e os contribuintes do INSS estejam inscritos na base de dados do governo, a Caixa Econômica Federal e o Ministério da Cidadania recomendam baixar o aplicativo e para ajustar dados, como a renda familiar. O aplicativo avisará caso o CPF do trabalhador já esteja inscrito no CadÚnico |
| » Beneficiários do Bolsa Família não precisam se cadastrar |
Como fazer o cadastro?
O cadastro pode ser feito de três formas:
| » Pela internet, no site auxilio.caixa.gov.br |
| » Pelo aplicativo Caixa Auxílio Emergencial, disponível para celulares e tablets do sistemas Android e iOS |
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» Cadastro em lotéricas e agências da Caixa para quem não tem acesso à internet. Por causa da pandemia de coronavírus, as agências da Caixa estão funcionando com horário reduzido, das 10h às 14h |
| » Os aplicativos podem ser baixados de graça por quem não tenha crédito no celular, graças a um acordo entre o governo e as operadoras de telefonia |
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» Governo recomenda apenas usar os canais indicados para evitar enviar dados a sites falsos e aplicativos fraudulentos. |









