Atualizado: 18/01/2022 ás 20h:38mim.

         Em Cruzeiro da Fortaleza nesta terça – feira dia (18/01/2022) ás 19h horas a Câmara Municipal de Vereadores de realizou reunião. Na oportunidade os Vereadores aprovaram 04 (quatro) PROJETOS DE LEI confira abaixo os PROJETOS DE LEI que foram aprovados durante a reunião dos Vereadores desta terça feirra.

 –  PROJETO DE LEI Nº 0001/2022 DE 12 DE JANEIRO DE 2022: Autoriza o Poder Executivo repassar recursos as entidades que menciona.

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder contribuição às entidades abaixo relacionadas mediante a celebração de parceria visando a participação dos times de futebol do Município de Cruzeiro da Fortaleza em campeonatos na região.

–  PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0002/2022 DE 12 DE JANEIRO DE 2022: Autoriza o Poder Executivo a conceder descontos para pagamentos a vista ou parcelado de créditos tributários e não tributários em favor do município e dá outras providências.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, observadas as condições fixadas nesta lei complementar, descontos para pagamento de créditos tributários e não-tributários, já inscritos em dívida ativa ou não, em favor do Município, vencidos até 31 de dezembro de 2021, da seguinte forma:

I – para pagamento integral e à vista:

a) desconto de 90% (noventa por cento) sobre o valor das multas e dos juros de mora, em até 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Lei Complementar;

b) desconto de 85% (oitenta e cinco por cento) sobre o valor das multas moratórias e dos juros de mora, em até 90 (noventa) dias contados da publicação desta Lei Complementar;

c) desconto de 80% (oitenta por cento) sobre o valor das multas e dos juros de mora, em até 120 (cento e vinte) dias contados da publicação desta Lei Complementar;

  PROJETO DE LEI Nº 0003/2022 DE 12 DE JANEIRO DE 2022: Autoriza a alienação dos imóveis que especifica mediante licitação na modalidade de leilão e dá outras providências.

Art. 1° Fica o Município de Cruzeiro da Fortaleza autorizado a desafetar os imóveis e sua propriedade, abaixo relacionados, e a aliená-los, mediante licitação na modalidade leilão, mediante lances presenciais e “on line”, modalidade comprovadamente mais vantajosa, observadas as seguintes medidas e confrontações:

a) Lote 01, da quadra 12D, lado par, de forma regular, medindo 10,00 m de frente para a Rua Marcílio Cardoso; 20,00 m pela lateral direita; 10,00 m de fundo; 20,00 m pela lateral esquerda, com área de 200,00 m², localizado a 60,00 m da esquina da Rua Marcilio Cardoso com a Rua Espirito Santo, situado no Centro de Cruzeiro da Fortaleza, confrontando com o lote 02, desta quadra, pela direita, com a área verde pelo fundo e com a área verde pela esquerda, registrado sob a matrícula n° 52.075, avaliado em R$ 9.000,00 (nove mil reais);

Art. 2° O valor da arrematação poderá ser pago em uma única parcela ou parcelado em até 05 (cinco) meses, sendo que a primeira parcela deverá ser paga no ato da arrematação, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da arrematação e as demais trinta dias após o vencimento da anterior.

PROJETO DE LEI Nº 0004/2022 DE 12 DE JANEIRO DE 2022: Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção a APAE de Cruzeiro da Fortaleza e contém outras providências.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção no valor de R$ 153.658,77 (cento e cinquenta e três mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e setenta e sete centavos), que será consignado no orçamento do exercício de 2022, para APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cruzeiro da Fortaleza, cujo valor será repassado em parcelas mensais a partir do quinto dia útil do mês de fevereiro. Parágrafo único Os recursos serão destinadas a atender despesas de custeio, para o funcionamento e manutenção da referida Entidade, conforme consta do plano de trabalho anexo.

Art. 2º A liberação dos recursos financeiros de que trata o art. 1º desta Lei é condicionada ao atendimento das disposições contidas nas legislações federais e municipais vigentes em especial a Lei Federal n°13.019/2014.

Vereadores presentes e não presentes na reunião.

– Matheus Caixeta (AVANTE): Presente na reunião e votou a favor de todos os Projetos

– Reinaldo do Ote (DEM): Não compareceu a reunião

– Luizinho (AVANTE): Participou da reunião de forma (online) e votou a favor de todos os Projetos

– Zezinho (AVANTE): Presente na reunião e votou a favor de todos os Projetos

– Isaías (AVANTE): Presente na reunião e votou a favor de todos os Projetos

– Antônio Cortês (DEM): Presente na reunião e votou a favor de todos os Projetos

– Toinzinho: (AVANTE): Presente na reunião (Presidente da Câmara Municipal de Vereadores)

– Everson (DEM): Presente na reunião e votou a favor de todos os Projetos

– Cleusa da Angelina: (DEM): Não compareceu a reunião

 A VOZ DO POVO.

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