Atualizado: 24/08/2021 ás 20h:36mim.
Decisão em primeira instância julgada “parcialmente procedente” cabe recurso para o Tribunal Eleitoral em Belo Horizonte. Em 24 de agosto de 2021 (terça-feira) a Justiça Eleitoral – 211ª Zona Eleitoral de Patrocínio, em primeira instância deferiu a cassação do mandato de Agnaldo Ferreira da Silva e de Romildo Silvestre da Silva, respectivamente Prefeito e Vice Prefeito do Município de Cruzeiro da Fortaleza.
No entanto os candidatos cassados podem recorrer à Corte do TRE-MG e posteriormente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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