Atualizado:  05/04/2022 ás 18h:53mim.

          Na sessão de julgamento desta terça-feira, (05/04/2022) por volta das 17h o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, por unanimidade, reverteu a cassação do mandato do Prefeito de Cruzeiro da Fortaleza, Agnaldo Ferreira Silva (Avante), e do vice-prefeito Romildo Silvestre (Avante), eles haviam sidos condenados por captação ilícita de sufrágio. Os julgadores acompanharam o voto da relatora Patrícia Henriques, consideraram que as provas apresentadas eram ilícitas, não devendo prosperar a ação.

        O registro de candidato havia sido cassado em 24 de agosto de 2021 (terça-feira) pela a Justiça Eleitoral – 211ª Zona Eleitoral de Patrocínio, em primeira instância que deferiu a cassação do mandato de Agnaldo Ferreira da Silva e de Romildo Silvestre da Silva, respectivamente Prefeito e Vice Prefeito do Município de Cruzeiro da Fortaleza, após pedido do Ministério Público por  “suspeita” de  abuso de poder econômico.

        No entanto o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) acatou o recurso do Prefeito Agnaldo Silva (AVANTE) e Vice Prefeito Romildo Silvestre (AVANTE) e “ANULA” a decisão em primeira instância que foi julgada “PARCIALMENTE PROCEDENTE” do processo de cassação.

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