Atualizado: 15/05/2023 ás
Em Cruzeiro da Fortaleza a Câmara Municipal de Vereadores nesta segunda feira (15/05/2023), durante a sessão os Vereadores aprovam 02 Projetos de Lei e 01 Projeto de Lei foi retirado de votação, por falta de dotação orçamentária nesta segunda feira (15).
– PROJETO DE LEI Nº 020/2023 DE 03 DE MAIO DE 2023: Autoriza concessão de auxílio financeiro à APAE – Associação de Pais e Amigos de Excepcionais para o fim que especifica e dá outras providências. Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS DE CRUZEIRO DA FORTALEZA – MG, no montante de R$ 21.000,00 (Vinte e um mil reais), para cobrir parte das despesas com a realização do evento denominado Baile de Eleição da Rainha Regional do Queijo 2023, que ocorrerá no Município no dia 24/06/2023. Todos o Vereadores votaram a favor do Projeto de Lei.
– PROJETO DE LEI Nº 021/2023 DE 03 DE MAIO DE 2023: Concede subvenção a ENTIDADE SOCIEDADE DE LIBERTAÇÃO DO DROGATIVO E ALCÓOLATRA e dá outras providências. Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à entidade Sociedade de Libertação do Drogativo e Alcóolatra (entidade beneficente mantenedora da Comunidade Terapêutica Shalom Fazenda Senhor Jesus de Patos de Minas), localizado na cidade de Patos de Minas – MG, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). O valor constante do caput deste artigo será pago em uma única parcela, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), cada uma, sempre até o cinco dia útil de cada mês vencido. Art. 3° Fica estabelecido que em virtude da subvenção concedida, a entidade Sociedade de Libertação do Drogativo e Alcóolatra deve disponibilizar em contrapartida acolhimento de pelo menos 02 vagas para tratamento mediante encaminhamento pelo Município de Cruzeiro da Fortaleza. Todos o Vereadores votaram a favor do Projeto de Lei.
– PROJETO DE LEI Nº 022/2023 DE 03 DE MAIO DE 2023: Dispõe sobre a proteção, identificação e controle de cães e gatos no município de Cruzeiro da Fortaleza. O Projeto de Lei que tem o objetivo de criar mecanismos e ações de proteção aos animais (cães e gatos) em nosso Município. Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais do controle populacional de cães e gatos no Município de Cruzeiro da Fortaleza, visando o efetivo controle da natalidade, guarda responsável, prevenção e controle de zoonoses, consideradas medidas ambientais, urbanísticas e de saúde pública. (Projeto retirado de Votação) Luiz Alberto da Silva Presidente da Câmara Municipal, retirou o Projeto de Lei de votação, por apresentar algumas inconsistência no Projeto e a falta de rubrica orçamentária.
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