Atualizado: 13/03/2024 ás 21h:39mim.

              Na 2ª Reunião Ordinária em Cruzeiro da Fortaleza, os Vereadores aprovaram, por unanimidade, Projetos de Lei que estabelecem a correção monetária dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, bem como a correção monetária para os subsídios dos Vereadores. Além disso, foi aprovado um reajuste salarial de 4% (quatro por cento) aplicável aos vencimentos dos servidores municipais, incluindo aqueles de provimento efetivo, em comissão e contratados. Detalhes dos Projetos de Lei seguem abaixo.

 – PROJETO DE LEI Nº 001/2024: Concede correção monetária aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais. Concessão de Correção Monetária aos Subsídios dos Gestores Municipais”: Será aplicada uma correção monetária de 3,71% (três inteiros e setenta e um por cento) aos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais. Esta correção, válida a partir de 1º de março de 2024, reflete a inflação oficial acumulada de janeiro a dezembro de 2023, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), anunciado pelo Governo Federal.

– PROJETO DE LEI Nº 002/2024: Concede correção monetária ao subsídio dos Vereadores. A atualização Monetária dos Subsídios dos Vereadores: Será concedida uma atualização monetária de 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos por cento) aos subsídios dos vereadores, com vigência a partir de 1º de março de 2024. Esta atualização corresponde à inflação oficial acumulada de janeiro a dezembro de 2023, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado pelo Governo Federal, respeitando o limite estabelecido no inciso I do artigo 29 da Constituição Federal.

– Projeto de Lei Nº08/2024 de 11 de março de 2024: Fica estabelecido um reajuste de 4% (quatro por cento) nos vencimentos dos servidores municipais, tanto da administração direta quanto indireta, a partir de 1º de março de 2024. Este aumento aplica-se aos servidores de provimento efetivo, em comissão e contratados, exceto aqueles regidos pela Lei Federal nº 11.738/2008 (piso nacional do magistério). Para os Professores, o reajuste será retroativo a 1º de janeiro de 2024, em conformidade com os vencimentos estipulados pela mencionada lei do piso nacional do magistério.

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