Sancionada lei que determina devolução dos valores em casos de desistência do curso, antes do início de aulas. Foi sancionada pelo governador Fernando Pimentel e publicada no Diário Oficial de Minas Gerais do último dia 13 a Lei 22.915, de 2018, que dispõe sobre a devolução do valor da matrícula em estabelecimentos de ensino superior. A matéria tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL) 1.356/15, de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), aprovado em 2° turno no Plenário em dezembro de 2017. A lei, que entrou em vigor com a publicação, determina que os estabelecimentos de ensino ficam obrigados a devolver valores pagos a título de matrícula a alunos que, antes do início das aulas, desistirem de frequentar o curso. A VOZ DO POVO.
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