Atualizado: 15/11/2025 ás 03h:14mim
Nesta sexta-feira dia 14 de novembro, a Prefeitura Municipal de Cruzeiro da Fortaleza, através da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo, realizou em grande estilo a final da Copa Regional de Futsal 2025. O evento aconteceu no Poliesportivo Vereador José Geraldo – Zé Pão, em Brejo Bonito, e reuniu um grande público que prestigiou a decisão. A solenidade contou com a presença do Prefeito Antônio Cortês e do Vice-Prefeito Matheus Caixeta, que participaram da entrega das premiações. A presença das autoridades reforçou o compromisso da Administração Municipal com o incentivo e a valorização do esporte no município.
A decisão reuniu duas equipes que melhor sobressaíram durante a competição: Argentinos e Inovação, em um duelo marcado pelo equilíbrio e pela emoção. No tempo regulamentar, o placar terminou em 2 a 2, levando a disputa para os pênaltis. Na cobrança decisiva, o Inovação, representante da cidade de Ibiá, converteu quatro penalidades contra três da equipe Argentinos, garantindo o título e se consagrando o atual campeão da Copa Regional de Futsal 2025 em Brejo Bonito. Com arquibancadas lotadas e clima de celebração, a final da Copa Regional de Futsal 2025 reafirmou a importância do esporte como ferramenta de lazer, integração e valorização cultural. A Prefeitura Municipal de Cruzeiro da Fortaleza destacou que seguirá investindo em eventos esportivos para fortalecer a participação da população, valorizando e incentivando o esporte no município.
A VOZ DO POVO.
Todos os direitos reservados ao Site A VOZ DO POVO – É proibido a reprodução deste conteúdo parcial ou total em qualquer meio de comunicação, sonoro, eletrônico ou impresso sem autorização por escrito.
Envie sugestões, imagens e informações para o nosso WhatsApp
(34) 9 9904 – 2149. Notícias com Responsabilidade e Credibilidade desde 2014.
Este portal, A VOZ DO POVO, opera em estrita conformidade com a Lei nº 13.188, de 11 de novembro de 2015, que assegura o direito de resposta ou retificação àqueles que se sentirem ofendidos por conteúdos divulgados. Nos termos do Artigo 2º, qualquer indivíduo que tenha sido prejudicado por matéria veiculada neste meio de comunicação social tem garantido o direito de resposta ou retificação, sem custos e em proporção ao agravo sofrido. Para exercer esse direito, basta entrar em contato com a nossa redação, estamos à disposição para garantir a aplicação dessa norma e assegurar a justiça e transparência na informação.










