O Tempo.

Atualizado: 27/03/2020 ás 20h:42mim.

O juiz federal da 1ª Vara de Duque de Caxias (RJ), Márcio Santoro Rocha, determinou nesta sexta-feira (27) que o decreto expedido pelo presidente Jair Bolsonaro nessa quinta (26) colocando igrejas, templos religiosos e casas lotéricas como serviços essenciais durante a quarentena, não tem mais validade. A determinação vale para todo o território nacional por causa da pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19). “O acesso a igrejas, templos religiosos e lotéricas estimula a aglomeração e circulação de pessoas”, escreveu o juiz federal na decisão, conforme publicou primeiramente o jornal “O Globo”. Rocha ainda escreve que é “nítido que o decreto (de Bolsonaro) coloca em risco a eficácia das medidas de isolamento e achatamento da curva de casos da Covid-19, que são fatos notórios e amplamente noticiados pela imprensa, que vem, registre-se, desempenhando com maestria e isenção seu direito de informar”, atesta o documento. Para o juiz, a manutenção da quarentena, que inclui esses serviços, “são fundamentais para que o Sistema de Saúde — público e privado — não entre em colapso, com imprevisível extensão das consequências trágicas a que isso pode levar”. Como alternativa, o juiz federal lembrou que cultos, missas ou manifestações religiosas não estão impedidas, mas podem ser realizadas pela internet ou em casa durante esse período. A decisão foi em resposta a uma ação civil pública, com pedido de liminar, movida pelo procurador Julio José Araujo Junior, do Ministério Público Federal. A VOZ DO POVO.

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