Por Paracatu News
Atualizado: 19/06/2020 ás 21h:16mim.
O Juiz de Direito, Fernando Lino dos Reis, indeferiu o pedido de liminar do Ministério Público, que exigia a suspensão de decreto de flexibilização de abertura de academias, bares, restaurantes, salões de beleza, barbearias e clínicas estéticas. A decisão aconteceu na tarde desta sexta-feira (19). De acordo com o Juiz, foi notado que decreto Municipal combatido, não autorizou pura e simplesmente a retomada da atividade econômica, tendo imposto condicionantes e restrições ao seu exercício, tais como, redução de horário de atendimento, limite de ocupação, distanciamento de pessoas, regras de higienização e limpeza, dentre outras. Ainda Segundo o juiz, não se ignora que tais restrições podem ser insuficientes para impedir ou ao menos diminuir a propagação da doença, mas tal argumento não pode fundamentar uma decisão judicial que suspenda a eficácia da norma, seja porque o juízo não detém conhecimento técnico para conferir um juízo de certeza ao alegado, seja porque, reitera-se, os riscos em questão devem ser sopesados pelos gestores do Poder Executivo, que para tanto possuem inclusive mandato popular. A VOZ DO POVO.









