Por Itatiaia.
Atualizado: 04/09/2020.
Em entrevista exclusiva ao Jornal da Itatiaia desta sexta-feira, o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Ministro Luís Barroso, disse que a corte não legitimou a candidatura de fichas sujas. Ele explicou que com o adiamento das eleições para novembro em razão da pandemia quem tiver cumprido o prazo de 8 anos na data da eleição poderá concorrer. O que o TSE fez foi não estender arbitrariamente e contra a LEI, o prazo pelo qual eles estariam inelegíveis. É verdade que eles tiveram sorte com o adiamento das eleições, mas em matéria de sanção e punição você não faz extensões sem previsão legal. Portanto nos cumprimos a LEI o prazo era 8 anos, expirou o prazo de 8 anos e eles voltam a ter o direito de se candidatar. Nós não mudamos nada”, disse. Por 5 a 2, o TSE decidiu, na última terça-feira (1º) que o adiamento das eleições municipais em função da pandemia de Covid-19 beneficia candidatos com a ficha suja. Na prática o entendimento do TSE abre caminho para que políticos condenados por práticas ilegais até outubro de 2012, estejam nas urnas em novembro cenário que não ocorreria sem o adiamento do pleito.









