Político é acusado de suposto envolvimento no esquema de corrupção conhecido como Máfia dos Sanguessugas, em que ele teria desviado recursos públicos da saúde por meio de emendas parlamentares A defesa do deputado estadual mineiro Cabo Júlio (MDB) vai pedir à Vara de Execuções Criminais de Belo Horizonte que o político cumpra prisão em regime semiaberto e volte a exercer o mandato na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). De acordo com os advogados do parlamentar, a solicitação somente foi possível após julgamentos de dois habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O parlamentar está preso, desde a noite de sexta-feira (8), no 3º Batalhão do Corpo de Bombeiros, no bairro São Francisco, na região Pampulha. A determinação de cumprimento da pena foi do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e se deu por meio de duas condenações – uma de seis anos de prisão semiaberta e outra por quatro anos de prisão, sendo convertida em prestação de serviços à comunidade. O político é acusado de suposto envolvimento no esquema de corrupção conhecido como Máfia dos Sanguessugas, em que ele teria desviado recursos públicos da saúde por meio de emendas parlamentares. Na época, Cabo Júlio era deputado federal. O advogado do deputado estadual, Frederico Savassi, conta que a unificação das duas sentenças foi o que possibilitou que o político fosse preso em regime fechado. Isso porque o Código Penal do país determina que se a condenação for igual ou superior a oito anos de prisão, o réu precisa ir para o regime fechado. No entanto, o defensor do parlamentar explica que o ministro Ribeiro Dantas suspendeu, em caráter liminar, a execução provisória de pena no processo ao qual Cabo Júlio foi condenado a menos de tempo de cadeia. Com isso, na prática, atualmente somente valeria a decisão do TRF-1 sobre a ação de seis anos de prisão em regime semiaberto. O advogado informou ainda que tentou em outro pedido de habeas corpus, no âmbito da condenação de seis anos de prisão, tentou a soltura do parlamentar, mas que o pedido foi negado pelo ministro Joel Ilan Paciornik. “Só está valendo a execução provisória para esse processo e que o regime é semiaberto. Por isso, vamos pedir que ele volte a trabalhar normalmente na Assembleia. ”, explicou. Ele lembrou ainda que as duas decisões têm caráter liminar, ou seja, são provisórias. Dessa forma, os dois habeas corpus vão ser analisados, posteriormente, pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ainda há recursos da defesa no Superior Tribunal Federal (STF). O advogado alegou novamente que a prisão é ilegal, precipitada e que a decisão do TRF-1 não possui fundamento adequado. Os despachos dos ministros do STJ, em que são explicados os motivos das decisões, estão previstos para serem publicados nesta terça-feira (12). “A liminar foi deferida na sexta-feira e ele está preso ainda. Estou falando no tribunal que preciso dessa decisão ainda hoje”, disse Frederico Savassi. Nesse tipo de regime, o parlamentar teria direito de sair do batalhão às 8h e retornar às 18h.
Prisão
Cabo Júlio está preso em um batalhão do Corpo de Bombeiros da capital mineira e não precisar utilizar trajes da cor vermelha da Secretaria de Estado de Administração Prisional (Seap). Ele também não será algemado. A condição especial, segundo a determinação do TRF-1, acontece por conta do mandato parlamentar e por Cabo Julio ser reserva do Corpo de Bombeiros. “O sentenciado está dispensado do uso de trajes da Secretaria de Administração Prisional por não estar em unidade gerenciada por ela, podendo, portanto, levar suas próprias roupas, bem como vestuário para banho e cama, mínimos para sua dignidade; bem como que o Sentenciado fica dispensado de uso de algemas, salvo em situações excepcionalíssimas, devidamente justificadas”, mostra trecho da decisão. G1/ A VOZ DO POV O.
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